Habite-se Sanitário - Estabelecimentos e locais de trabalho - 21105Vigilância Sanitária |
Referente à vistoria das instalações hidrossanitárias de estabelecimentos e locais de trabalho para fins de liberação de Habite-se Sanitário.
O cadastro da solicitação deve ser realizado de forma eletrônica, diretamente no Portal de Vigilância Sanitária: https://vigilanciasanitaria.pmf.sc.gov.br/vigilancia
De acordo com o Decreto Municipal 23.280/2021 o requerimento de Habite-se Sanitário deverá ser declaratório nas seguintes situações:
• Edificações de uso exclusivo unifamiliar;
• Edificações, de qualquer natureza, que sejam servidas de água potável, por meio do sistema de abastecimento de água, e de rede coletora de esgoto em carga;
• Edificações de qualquer natureza, licenciadas pelo órgão ambiental competente, desde que sejam servidas de água potável, por meio do sistema de abastecimento de água;
• Loteamentos ou condomínios instalados em locais servidos de água potável, por meio do sistema de abastecimento de água, e que façam o uso exclusivo dessa água como fonte de abastecimento, bem como servidos por rede coletora de esgoto em carga.
Os demais casos devem solicitar o Habite-se Sanitário Padrão.
INFORMAÇÕES
DOCUMENTOS
Consultar a Orientação Técnica 11, disponível no site da Vigilância Sanitária.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1 - Previamente ao protocolo do processo, a pessoa física/jurídica proprietária e o responsável técnico devem-se cadastrar no site. Para tanto, serão necessários os dados constantes do cadastro nacional da pessoa física/jurídica;
2 – Para obter acesso às orientações técnicas e modelos de declarações, acesse o site HTTP://www.pmf.sc.gov.br/entidades/vigsanitaria
3 - Todos os documentos a serem incluídos no processo devem ser digitalizados em formato pdf ou JPG, com tamanho máximo de 5MB para cada arquivo;
4 - No decorrer do atendimento do processo poderão ser solicitados outros documentos pelo fiscal, considerando o contexto de cada obra.
Orientação Técnica 11 - Documentos Habite-se Sanitário |