RECLAMAÇÃO - ITBITribunal Administrativo Tributário |
Reclamação ITBI
Reclamação contra Notificação para pagamento do Imposto sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos.
On-line, pelo site da PMF, - no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da cientificação da Notificação Fiscal de Lançamento, conforme Art. 25, inciso III, do Decreto n. 16.498/2016.
Caso o contribuinte não consiga efetuar o cadastro pelo site, poderá se dirigir a uma das unidades Pró-Cidadão, munido dos documentos listados abaixo, digitalizados em um pen drive.
Para que haja agilidade no trâmite da Reclamação, o contribuinte deve anexar ao processo os documentos abaixo listados, ainda que opcionais, de acordo com sua natureza jurídica:
OBS.: Caso o(a) interessado(a) não possua matrícula do imóvel ou caso o cadastro não esteja em seu nome, necessariamente deverá apresentar procuração, outorgando poderes para representar o contribuinte junto ao TAT.