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Reforma com Acréscimo de Área (Uso Residencial e Uso Multifamiliar ou Comércio)Pagina Principal |
Com novo Plano Diretor, consultas de viabilidade e licenciamento de obras serão emitidas instantaneamente a partir de junho
No período de adequação do novo sistema, processos terão mudanças pontuais
A emissão de documentos como consultas de viabilidade e licenciamentos de obras, que atualmente levam cerca de um mês para serem concluídas, serão feitas de maneira instantânea a partir do dia 15 de junho. A mudança ocorre devido às diretrizes do novo Plano Diretor de Florianópolis. O sistema atual que emite as certidões irá passar por adequações que visam a otimização dos serviços, por conta disso os processos terão alterações durante esse período.
Até a data em que o sistema atualizado comece a operar, a consulta de viabilidade de instalação, referente à abertura de empresas, será feita de maneira híbrida. Dessa forma, poderá haver atraso de até um dia em sua emissão, que voltará a ser instantânea e mais flexível com o software adaptado ao Plano.
Já as novas consultas de viabilidade e a emissão de licenças de construção, que atualmente são feitas em cerca de um mês, serão temporariamente suspensas. Este breve período de suspensão, que configura o tempo de tramitação do processo, será necessário para que o serviço retorne, podendo ser feito instantaneamente.
A Prefeitura reforça que processos anteriores à revisão do Plano Diretor tramitam normalmente e as alterações apresentadas são temporárias, sendo normalizadas e otimizadas após a implantação total do novo sistema.
Referente à licença para reformar, construir e acrescentar uma área no imóvel.
Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Documentos Obrigatórios:
Documentos Opcionais:
Observações Importantes:
Está disponível para download documentos contendo explicativos quanto aos Tributos cobrados na Construção Civil (Pessoa Física/Pessoa Jurídica).
EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOA FÍSICA) |
PORTARIA CONJUNTA SMDU/SMR/IPUF/SMO/SMC nº 01/2012, de 12 de março de 2012 |
EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOA JURÍDICA) |