Autorização Especial de Trânsito - AETSecretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano |
Autorização Especial de Trânsito é o documento necessário quando existe a necessidade de contrapor o disposto na Legislação de Trânsito.
O prazo para solicitação deverá ocorrer com pelo menos 96 horas (úteis) de antecedência para análise.
Este pedido não garante necessariamente a autorização, pois a mesma está vinculada às Leis de Trânsito vigentes bem como os critérios técnicos referenciados nas características dos locais, dos horários, além da ocorrência de eventos sazonais, procurando amenizar ao máximo os transtornos causados ao trânsito normal de veículos e pedestres na cidade.
Obs.: Para mais informações e-mail autorizacao.transito@pmf.sc.gov.br
Site ou através de qualquer posto do Pró-Cidadão.
Obs.: Para informações: Avenida Rio Branco, nº 611, térreo.
Quem solicita Autorização Especial de Transito:
Requisitos para eventos:
Requisitos Zona Azul:
Requisitos Obras:
Requisitos Interdição de via em caso de corte de asfalto: