Comércio Ambulante de Food Truck - Cabeceira InsularSubsecretaria de Urbanismo e Serviços Públicos |
Credenciamento de interessados em exercer "Atividade de Comércio Ambulante - Food Truck - Cabeceira Insular" temporário para o evento de inauguração da Ponte Hercílio Luz.
Pessoalmente na Unidade Central do Pró-Cidadão, localizada na avenida Mauro Ramos, 227 - Centro.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DA PESSOA FÍSICA
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ADICIONAIS PARA REQUERENTES COM DEFICIÊNCIA:
Obs: O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido, e deverá ser expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias. A deficiência não pode impedir o exercício da função e o médico deverá atestar que o requerente é capaz de exercer a atividade na praia.
Não serão considerados, para fins de habilitação nesta categoria, os documentos de benefícios de invalidez concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou de qualquer outro órgão público ou privado.
CHAMADA PÚBLICA Nº 022/PMF/SMSP/SUSP/2019 |
ANEXO IV - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS |