Reclamação TCRSPagina Principal |
Reclamação contra a exigência da TCRS.
Os motivos de reclamação se restringem a:
Os pedidos de Revisão de Valor Venal, Revisão de IPTU e Alteração de Cadastro Imobiliário não são de competência do TAT, mas da Gerência de Tributos Imobiliários (GTI), podendo ser aberto processo junto ao Pró-Cidadão.
On-line, pelo site da PMF, de 1º de janeiro (01/01/2023) até 1º de fevereiro (01/02/2023), conforme Lei Complementar Nº 574, Art. 39, § 3º, " O contribuinte poderá impugnar a notificação de lançamento até o dia 1º de fevereiro de cada exercício financeiro."
Caso o contribuinte não consiga efetuar o cadastro pelo site, poderá se dirigir a uma das unidades Pró-Cidadão, munido dos documentos listados abaixo, digitalizados em um pen drive.
Reclamação TCRS |