Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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Apresentação - COMDEMA

CRIADO EM 1995, O CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DO MEIO AMBIENTE FOI REESTRUTURADO ATRAVÉS DA LEI Nº 8.130 DE 11 DE JANEIRO DE 2010. DE CARÁTER DELIBERATIVO, É COMPOSTO POR 22 REPRESENTANTES QUE FORMAM UM GRUPO PARITÁRIO ENTRE GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL. O CONSELHO É PRESIDIDO PELO TITULAR DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SMMADS.

Conforme dispõe o artigo 3º da Lei nº 8130/2010, compete ao COMDEMA:

 

I - estudar e propor direcionamentos para a política municipal do meio
ambiente, colaborando nos programas intersetoriais de proteção e
recuperação do meio ambiente e do patrimônio ambiental natural, étnico e
cultural;
II - propor atividades prioritárias de ação do município em relação à
proteção e conservação do meio ambiente;
III - avaliar, definir, propor normas (técnicas e legais), critérios e padrões
relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com
vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação
pertinente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
V - atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento
ambiental, promovendo a educação ambiental formal e informal, com
ênfase nos problemas do município;
VI - propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades
públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao
desenvolvimento ambiental;
VII - propor medidas que visem a integração com a região metropolitana,
com vistas à solução integrada para problemas ambientais comuns;
VIII - incentivar a parceria do Poder Público com os segmentos privados
para gerar eficácia no cumprimento da legislação ambiental;
IX - opinar, quando solicitado, sobre estudos técnicos e sobre as possíveis
consequências ambientais de projetos públicos ou privados, tendo em
vista o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental;
X - opinar, quando solicitado, nos estudos sobre o uso, ocupação e
parcelamento do solo urbano do município, visando a proteção do meio
ambiente;
XI - responder a consultas sobre matéria de sua competência;
XII - decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a
aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio
Ambiente;
XIII - decidir, em instância de recurso, sobre as multas e outras penalidades
impostas pelo órgão municipal competente; e
IV - propor e acompanhar a implantação de novas unidades de conservação
e assessorar a efetiva implantação das existentes;
XIV - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.