Controladoria-Geral do Município
Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 15 de março de 2019, a Lei Complementar Nº 657, que dispõe sobre a nova estrutura da Secretaria Municipal de Transparência, Auditoria e Controle, órgão central do sistema de controle interno.
Esta Lei transforma a Superintendência da Transparência e Controle (STC) na Secretaria Municipal de Transparência, Auditoria e Controle (SMTAC). A nova lei incluiu e revogou dispositivos da Lei Complementar n. 596, de 2017, lei que havia criado a Superintendência.
Com a finalidade de planejar, coordenar, orientar, dirigir, normatizar e controlar, a SMTAC será regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade, legitimidade, economicidade e da transparência; além de atuar na defesa do patrimônio público, a prevenção e o combate da corrupção, a promoção da ética no serviço público, o incremento da moralidade e da transparência e o fomento ao controle social da gestão e supremacia do interesse público.