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CANCELAMENTO DE REGISTRO (PESSOA FÍSICA/JURÍDICA)

Secretaria Municipal da Fazenda


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 descrição

  • Referente à situação em que a pessoa física e/ou jurídica efetua o seu registro na PMF, mas por vários motivos não chega a exercer a atividade e solicita o seu cancelamento.

     

    SUBSTITUIDO PELO ASSUNTO 1582

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

 requisitos

  • Empresas prestadora de serviços e pessoas físicas:

    • Liberação de cancelamento fornecida pelo fiscal da SEFIN;
    • Guia (DAM) quitada.

    Obs.: Considera-se cancelamento do registro quando o contribuinte não exerceu a atividade e não pagou a taxa de licença para funcionamento (TLL). O prazo para comunicar à prefeitura é de 15 dias úteis a contar da data do início efetivo.

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