Tribunal Administrativo Tributário

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Apresentação

O Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis, foi instituído pela Lei Complementar Municipal n° 574/2017 de 20/07/2016.

Tem como Regimento Interno o Decreto Municipal n° 16.498 de 25/07/2016.

É composto pela 1ª CÂMARA JULGADORA, 2ª CÂMARA JULGADORA e pelo PLENO.

Cada câmara julgadora é composta por dois membros auditores fiscais dos quadros da Fazenda Municipal e dois membros indicados das entidades que representam a sociedade civil e o Presidente que profere o voto minerva se necessário.

Todos nomeados pelo Prefeito para um mandato de dois anos, admitida a recondução.

O Pleno é composto pela totalidade dos membros das câmaras e o Presidente.

A Procuradoria Geral do Município indica um Procurador que participa das sessões representando o Município nos julgamentos.

O Tribunal conta ainda com uma Secretaria responsável pela tramitação dos processos e atividades administrativas que envolvem o julgamento.

As câmaras possuem competência para julgamento das Reclamações propostas:

I - Até o dia 01 de fevereiro de cada exercício financeiro, nos casos em que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tenha sido lançado de ofício;

II - No prazo de 30 (trinta) dias contados da data da cientificação do lançamento suplementar ou complementar do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

III - No prazo de 30 (trinta) dias contados da data da cientificação do Auto de Infração, da Notificação Fiscal de Lançamento ou do Ato Administrativo que tenha concluído pela exclusão de contribuinte do regime tributário do SIMPLES.

O Pleno do Tribunal julga os Recursos das decisões proferidas pelas câmaras se: a decisão foi proferida por maioria em caso de voto de desempate do Presidente ou se a decisão proferida divergir de outra decisão preferida em outro processo pela outra câmara.

O Pleno também é competente para editar Sumulas de decisões, quando a jurisprudência for consolidade no órgão.