Tribunal Administrativo Tributário
Em sessão realizada no dia 28 de fevereiro na 2º Câmara de Julgamento do dia 14 de fevereiro, o Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis (TAT) julgou reclamação apresentada por contribuinte contra a aplicação de Auto de Infração decorrente do descumprimento da legislação tributária por falta de entrega de documentos solicitados em termo de intimação.
No caso concreto, a empresa, que atua no segmento de educação, foi intimada a apresentar, dentre outros documentos, a listagem dos contratantes da prestação do serviço de educação, com os respectivos valores das mensalidades. Não tendo apresentado no prazo concedido pela autoridade fiscal, foi lavrado o Auto de Infração, onde lhe foi imputada a multa correspondente.
A Reclamação teve como principal alegação de defesa o dever de sigilo das informações requisitadas pelo fisco em razão do que determina o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para a relatora do processo administrativo, conselheira Cíntia Luiza Provenzi, contudo, não cabe a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente no caso em questão, uma vez que as informações solicitadas foram dos pais ou responsáveis (não amparados pelo ECA), e não as dos alunos.