Tribunal Administrativo Tributário

13/03/2019 - Fazenda
2ª Câmara confirma exclusão de autoescola do Simples Nacional pela não emissão de notas fiscais

foto/divulgação: PMF

2ª Câmara confirma exclusão de autoescola do Simples Nacional pela não emissão de notas fiscais

Em sessão ocorrida no dia 07 de março de 2019, a 2ª Câmara do Tribunal Administrativo Tributário (TAT) julgou Reclamação interposta contra a exclusão de empresa do Regime Especial de Arrecadação de Tributos - Simples Nacional.

 

O Conselheiro Relator do processo, Marcelo Maluche, entendeu, com base em normas aplicadas ao Simples Nacional, que o descumprimento reiterado de obrigações acessórias, em 2 (dois) ou mais períodos de apuração, é motivo para a aplicação da exclusão do regime simplificado.

 

No caso, a auditoria fiscal de Florianópolis comparou a lista de alunos de cursos de condução de veículos, fornecida pelo DETRAN/SC, com as notas fiscais emitidas pela prestadora de serviço, uma Autoescola, durante o período de 12 (doze) meses, e apurou expressiva falta de emissão de notas fiscais de prestação de serviço.

 

A decisão da 2ª Câmara, unânime, também reconheceu que os prazos decadenciais a serem aplicados para a exclusão do Simples são aqueles previstos no Código Tributário Nacional. Quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo de 5 (cinco) anos deve ser iniciada a partir do primeiro dia do exercício seguinte da ocorrência dos fatos apurados.