Tribunal Administrativo Tributário

18/02/2019 - Fazenda
Tribunal Administrativo Tributário mantém fórmula de cálculo do IPTU adotada pelo município

foto/divulgação: PMF

Tribunal Administrativo Tributário mantém fórmula de cálculo adotada pelo município

Na sessão da 2º Câmara de Julgamento do dia 14 de fevereiro, o Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis (TAT) julgou reclamação proposta contra a fórmula de cálculo do IPTU adotada pelo Município. Após a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2014.000913-5, o reajuste do IPTU ficou limitado a 50% do valor cobrado no ano de 2013. Na Reclamação, o contribuinte alegou que o Município deveria calcular separadamente as parcelas territorial e predial do imposto, limitando o reajuste de 50% a cada uma delas, o que resultaria, no caso em análise, na diminuição do valor do IPTU cobrado pelo Município.

Para o relator do processo administrativo, conselheiro Felipe Zaleski, contudo, a forma de cálculo do tributo pelo Município respeita a decisão do Tribunal de Justiça. “Entendo que interpretar o julgado de forma diversa extrapolaria a competência do Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis. Caberia ao próprio Poder Judiciário dirimir eventuais dúvidas quanto à aplicação da determinação exarada na ADI nº 2014.000913-5”, destacou o conselheiro.