Tribunal Administrativo Tributário

01/03/2019 - Finanças
Pleno afasta ISS sobre incorporação imobiliária direta

foto/divulgação: PMF

Pleno afasta ISS sobre incorporação imobiliária direta

Na sessão do Pleno do dia 1º de março, o Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis (TAT) julgou Recurso interposto contra a incidência de ISS sobre incorporação imobiliária.

 

O Conselheiro Relator do processo, Felipe Zaleski, entendeu que os documentos trazidos aos autos não deixam dúvidas de que a operação imobiliária que deu origem às notificações fiscais se enquadra no que se entende por “incorporação direta”, hipótese em que o incorporador constrói em terreno próprio e com mão de obra própria com o objetivo de comercializar as unidades imobiliárias a terceiros.

 

O Relator entendeu que essa modalidade de incorporação não está sujeita à incidência do ISS, pois os adquirentes dos imóveis não estão contratando os serviços da incorporadora, e sim comprando as unidades imobiliárias propriamente ditas, que são bens imóveis cuja transferência é tributada pelo ITBI, também de competência municipal, razão pela qual entendeu pelo cancelamento da notificação fiscal.

 

A decisão, que segue o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre a matéria, foi unânime.