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Reclamação IPTU
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descrição
Reclamação contra a exigência do IPTU.
Os motivos de reclamação se restringem a:
- Alíquota errada;
- Erro de cálculo;
- Parâmetros errados (valor do metro quadrado e coeficientes de valorização/desvalorização).
Os pedidos de Revisão de Valor Venal, Revisão de IPTU e Alteração de Cadastro Imobiliário não são de competência do TAT, mas da Gerência de Tributos Imobiliários, podendo ser aberto processo junto ao Pró-Cidadão.
como solicitar
- On-line, pelo site da PMF, de 1º de janeiro (01/01/2023) até 1º de fevereiro (01/02/2023), conforme Lei Complementar Nº 574, Art. 39, § 3º, " O contribuinte poderá impugnar a notificação de lançamento até o dia 1º de fevereiro de cada exercício financeiro." Caso o contribuinte não consiga efetuar o cadastro pelo site, poderá se dirigir a uma das unidades Pró-Cidadão, munido dos documentos listados abaixo, digitalizados em um pen drive.
requisitos
Para que haja agilidade no trâmite da Reclamação, o contribuinte deve anexar ao processo os documentos abaixo listados, ainda que opcionais, de acordo com sua natureza jurídica:
PESSOA FÍSICA
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- Preenchimento do Anexo 1 - Reclamação IPTU;
- Carnê do IPTU 2023;
- Carnê do IPTU de anos passados;
- RG e CPF;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Protocolo de reclamações propostas em anos anteriores.
PESSOA JURÍDICA- Preenchimento do Anexo 1 - Reclamação IPTU;
- Carnê do IPTU 2023;
- Carnê do IPTU de anos passados;
- Contrato social e documentos dos sócios;
- Representante Legal: Procuração;
- Matrícula atualizada do imóvel.
*Não é necessário juntar o comprovante de pagamento da taxa de expediente no processo
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