DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição N°747 21 de junho de 2012 Florianópolis/SC
DECRETO N° 10.075, de 21 de junho de 2012. HOMOLOGA O REAJUSTE DA TARIFA PARA O SISTEMA HIDROVIÁRIO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DA COSTA DA LAGOA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o § 3º, do art. 32 e 85 da Lei Complementar n.º 034, de 26 de fevereiro de 1.999; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a tarifa do Sistema Hidroviário de Transporte Público de Passageiros da Costa da Lagoa do Município; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Municipal de Transportes – CMT- proferida na reunião, realizada em 09 de maio de 2012; DECRETA: Art. 1º Fica homologado o valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para a tarifa do Sistema Hidroviário de Transporte Público de Passageiros da Costa da Lagoa do Município, aprovado pelo Conselho Municipal de Transportes – CMT, de acordo com o que foi deliberado na reunião realizada em 09 de maio de 2012. Art. 2º Os usuários moradores da Costa da Lagoa, devidamente cadastrados e identificados em documento específico pelas cooperativas, terão tarifa especial no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da zero hora do dia 01 de junho de 2012. Florianópolis, aos 21 de junho de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL.
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