09/04/2014 - Turismo
Eventos em Florianópolis têm redução de alíquota do ISS
Lei Complementar entrou em vigor no início deste ano

foto/divulgação: Ana Carolina Bossle

Redução da alíquota de ISS impulsiona o setor de eventos em Florianópolis

A Secretaria de Turismo participou nesta terça-feira (8) da posse do novo presidente do Conselho Administrativo do Florianópolis e Região Convention & Visitors Bureau, Marco Aurélio Floriani. A entidade, que tem como objetivo captar e gerar eventos que fomentem o turismo na região, comemorou a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) de 5% para 2% para a realização de eventos na cidade, anunciado pela secretária de Turismo, Maria Cláudia Evangelista.

 

“Com a redução do imposto tornamos a cidade um destino mais competitivo na captação de eventos, equiparado ao Rio de Janeiro, por exemplo. Ao mesmo tempo, aumentamos a base de arrecadação, incentivando a formalização do setor”, ressaltou a secretária.

 

A taxa antes estabelecida, de 5%, era um dos principais entraves na captação de feiras e congressos, em comparação a outras cidades consideradas concorrentes. Por receber milhares de visitantes de todo o mundo, a capital catarinense tem o setor como uma das duas maiores fontes de rendimento, além de este segmento contribuir para a geração de empregos.

 

Florianópolis já ocupa o 6º lugar no ranking de cidades brasileiras que mais sediam eventos internacionais, de acordo com o International Congress and Convention Association (ICCA), em 2013.  Agora, com a aprovação, será possível ampliar a oferta de eventos e atividades, contribuir para o aumento no fluxo e tempo de permanência de turistas na cidade e naturalmente aumentar a arrecadação do município.

 

Em vigor desde o dia 23 de janeiro a Lei Municipal Complementar nº 485/2014 é válida para serviços como a exploração de salões de festa, centro de convenções, estádios, ginásios auditórios para a realização de eventos, assim como feiras, exposições, congressos, shows, espetáculos, competições esportivas, entre outros.

 

Confira a Lei na íntegra clicando aqui