FLORIPA SIMPLES


O Floripa Simples é um serviço integrado da Prefeitura da Capital com a Junta Comercial de Santa Catarina. Programa fará com que Florianópolis tenha o processo de abertura de empresa mais rápido do Brasil.

A Prefeitura de Florianópolis, em parceria com a Junta Comercial de Santa Catarina e Sebrae/SC, lançou no dia 13 de agosto, um serviço totalmente digital para abertura de empresas na categoria baixo risco. O Programa Floripa Simples é uma integração da Prefeitura com a JUCESC que diminuirá o processo burocrático e por vezes presencial que um empreendedor enfrentava para realizar a abertura de um estabelecimento.

O Sebrae/SC também é parceiro da Prefeitura e da Junta Comercial na integração, e atua por meio do Programa Cidade Empreendedora, o qual a Capital aderiu em 2017, e acompanhou todo o processo de automatização.

LANÇAMENTO

O lançamento foi realizado de forma online, em uma cerimônia via videochamada, às 14h30, no dia 13/08/2020. Com o Programa Floripa Simples, todas as etapas são digitais, desde a consulta de viabilidade até a liberação do alvará de licença, seja para loja física ou online, e podem ser feitas pelo contador responsável ou pelo próprio empreendedor. Não haverá mais necessidade de ir presencialmente até à JUCESC, Prefeitura, Bombeiros ou órgãos de meio ambiente. Essa medida fará com que, considerando todas as etapas, Florianópolis se torne a cidade com o processo de abertura de empresa mais rápido do país, em quatro horas.

"Estamos muito satisfeitos com essa importante ferramenta de fomento ao desenvolvimento econômico de Florianópolis. Ao implementarmos essa integração, estamos entregando um valioso legado do à cidade e dando um grande passo rumo à desburocratização no processo de formalização de negócios", avalia o Secretário de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico de Florianópolis, Juliano Richter Pires.

O presidente da JUCESC, Gilson Lucas Bugs, acrescenta que a integração entre Estado e Município é uma medida assertiva para oferecer aos empreendedores uma ferramenta ágil e eficaz.“A parceria com a Prefeitura de Florianópolis é um motivo de orgulho para nós, por tratar-se da Capital Catarinense e por ser a cidade com o maior número de constituição de novas empresas no Estado. O Governo de SC, através da JUCESC, contribui diretamente para o incentivo do empreendedorismo em Florianópolis a partir do início desta integração”.

A consultora especialista em desburocratização do Sebrae/SC, Sueli Lira, explica que a entidade vem atuando nas ações de simplificação de abertura de empresas, para ter um ambiente de negócios menos burocrático e mais atraente para o empreendedorismo e inovação. Link de apresentação realizada no evento: https://bit.ly/floripasimples

Principais Mudanças

A maior novidade da integração, além do processo digital, é a diminuição do tempo e gratuidade para realizar as Consultas de Viabilidade para Instalação, para saber em qual ponto da cidade a modalidade de negócio pretendida pode ser aberta. Antes, para cada consulta era cobrada uma taxa de R$ 8,00, que agora não existe mais. Além disso, o tempo que o solicitante levava para receber o resultado da pesquisa demorava entre 10 e 15 dias, o que será reduzido para menos de uma hora.

Antes, para que o empreendedor conseguisse atuar até que toda a documentação estivesse aprovada, o funcionamento do estabelecimento se dava por um alvará provisório. A partir do dia 13, após dar entrada no processo de abertura da empresa, tudo corre digitalmente, e as informações são enviadas a todos os órgãos envolvidos, não apenas prefeitura, mas Bombeiros e órgãos de Meio Ambiente. O empreendedor recebe notificações do processo por e-mail e, caso todos os documentos e viabilidade estejam em conformidade, a empresa poderá ser aberta em apenas quatro horas, já pronta para operar e emitir nota fiscal.

Legislação Relacionadas


Municipal:

https://leismunicipais.com.br/a/sc/f/florianopolis/lei-complementar/2019/67/678/lei-complementar-n-678-2019-simplifica-e-consolida-os-procedimentos-relativos-a-alvara-e-licencas-para-o-exercicio-de-atividade-economica-e-nao-economica-no-municipio-e-estabelece-outras-providencias

DECRETO Nº 22.143, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.


Tabela de CNAEs considerados Baixo Risco no Município de Florianópolis

https://www.dropbox.com/sh/u39qsznghvl40dt/AAB9R1sWWzZnV6Jrw0vOawnha?dl=0


Estadual

https://www.dropbox.com/sh/kr34aduat88yvmc/AACBGs6EpEFsxr6fmaWzJYDxa?dl=0


Federal:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm