Vigilância Sanitária

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Perguntas Frequentes de Alimentos

 

 

1. Quais os documentos necessários para solicitar o Alvará Sanitário para meu estabelecimento?

Para verificar quais documentos são necessários para a atividade desenvolvida em seu estabelecimento é necessário acessar o site da prefeitura (www.pmf.sc.gov.br) e, na página principal, no campo superior à direita “Buscar Serviço” digitar a atividade desenvolvida (por exemplo, “restaurante”), seleciona-la e clicar em “ok”.

 

2. Quando devo solicitar Autorização Sanitária ao invés do Alvará Sanitário?

A Autorização Sanitária deve ser solicitada quando a atividade de manipular e/ou comercializar alimentos será realizada de forma ambulante, ou seja, não será em um estabelecimento fixo, poderá ter variações de endereço. Essa atividade pode ser realizada em caminhões, como os “food trucks”, em carrinhos não motorizados, bicicletas, caixas térmicas e outros, desde que possibilite o desenvolvimento, com qualidade sanitária, da atividade desenvolvida. Em caso do alimento não ser produzido no local de comercialização, o requerente deverá providenciar uma cozinha licenciada - detentora de Alvará Sanitário - para produção do alimento.  Podendo também optar por licenciar sua própria área de produção desde que tenha acesso independente e uso exclusivo para produção do alimento comercializado, sendo vedada a utilização da cozinha familiar para este fim. A Autorização Sanitária é válida por um ano e deve ser renovada anualmente, assim como o Alvará Sanitário. O equipamento ambulante que a possui está autorizado a desenvolver a atividade no município de Florianópolis, em eventos, locais particulares e públicos, perante a Vigilância Sanitária municipal, desde que também autorizados pela Secretaria Executiva de Serviços Públicos (SESP).

 

3. Quem trabalha no município, mas esporadicamente, com comércio ambulante de alimentos, precisa solicitar Autorização Sanitária?

Não, quem não pretende trabalhar no município pode solicitar um Alvará Sanitário para eventos, que será válido somente para a data do evento solicitado. Mas, caso participe com certa frequência de eventos em Florianópolis, pode optar em pedir a autorização Sanitária anual. As duas opções são válidas do ponto de vista legal.

 

4. É necessário uma pia para lavar as mãos no equipamento ambulante?

Depende. Se o alimento ou bebida vendido for embalado e não for, em momento algum, manipulado, o equipamento não precisará de pia para lavar as mãos, porém, se houver manipulação, por menor que seja, do alimento, o equipamento precisará contar com pia provida de água corrente, sabonete líquido e papel toalha para a higiene das mãos. A água residual dessa lavagem desse ser armazenada no equipamento e posteriormente depositada em local provido com rede de esgoto sanitário ou fossa. É proibido o descarte dessa água na rede pluvial, mares e rios.

 

5. Quais tipos de alimentos podem ser comercializados em um equipamento de comércio ambulante de alimentos?

Não há proibições, porém o equipamento deve permitir a manipulação do alimentos com segurança sanitária, ou seja, deve ser capaz de armazenar o alimento na temperatura adequada, ser provido de equipamentos necessários para higienização e etc.

 

6. O que é o Atestado de Saúde para manipulação de alimentos e por quanto tempo é válido?

O Atestado de Saúde para manipulação de alimentos é um atestado médico, emitido por profissional registrado em seu conselho de classe, que afirma que aquela pessoa não possui nenhum agravo que a impeça de manipular alimentos. A fiscalização normalmente solicita que os atestados sejam renovados a cada ano, porém, se identificada a possibilidade de algum agravo em algum manipulador, a renovação do atestado pode ser solicitada em um período menor de tempo.

 

7. O que é o Treinamento de Boas Práticas para Manipulação de Alimentos?

Conhecido também como Curso de Manipulação de Alimentos, o Treinamento é ministrado por empresas particulares, que devem ser credenciadas com a Vigilância Sanitária Municipal para ministrarem o treinamento (consulte as empresas credenciadas no link: http://performer.pmf.sc.gov.br/getListaEmpresaCredenciada.php. O Treinamento é dividido entre Básico e Completo, cada um com duração mínima de 3 horas. Devem fazer somente o Treinamento Básico aqueles que não manipulam diretamente o alimento, como caixas de supermercado, garçons que servem somente bebidas, ambulantes que vendem somente alimentos embalados e etc. Os outros manipuladores, principalmente aqueles que trabalham dentro de cozinhas, devem realizar o Treinamento Básico e o Completo.

 

8. Como faço para credenciar minha empresa para ministrar Treinamento de Boas Práticas para Manipulação de Alimentos?

O credenciamento da empresa deve ser solicitado no Pró-cidadão, onde devem ser apresentados os documentos constantes nesse link: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&acao=open&id=3981 Após a solicitação, o processo é encaminhado para os fiscais responsáveis por analisar esse credenciamento. Os mesmos entram em contato com a empresa para agendar uma reunião e apresentar as modificações necessárias para o deferimento do credenciamento.

 

9. Posso me credenciar para ministrar Treinamento de Boas Práticas para Manipulação de Alimentos como pessoa física?

Não, o credenciamento é realizado somente com CNPJ.

 

10. Tenho responsável técnico pelo meu estabelecimento, preciso contratar uma empresa para ministrar o Treinamento de Boas Práticas para Manipulação de Alimentos?

Não. O estabelecimento que tem responsável técnico graduado na área de alimentos e registrado em seu conselho de classe, assim como a sua responsabilidade técnica, não precisa contratar uma empresa para ministrar o curso. O responsável técnico pode fazê-lo, seguindo a legislação vigente e registrando a data e pessoas para quem ministraram o treinamento, sem emissão de certificado.

 

11. Sobre a manipulação e comércio de produtos de origem animal, quando é necessário solicitar selo de inspeção e quando é necessário solicitar Alvará Sanitário?

O selo de inspeção, que pode ser federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM – nos municípios que oferecem esse tipo de inspeção), é emitido pelo órgão de agricultura, não pela vigilância sanitária e serve para aqueles locais que manipulam produtos de origem animal e os re-embalam, redeterminando data de validade e fazendo nova rotulagem. Os locais que somente comercializam produtos de origem animal já embalados com selo de inspeção, devem solicitar Alvará Sanitário para seu estabelecimento, emitido pela Vigilância Sanitária. Na legislação sanitária estadual, existe a possibilidade do Açougue tipo A, que pode, na presença do consumidor e a pedido deste, fracionar os produtos. Assim como na legislação sanitária municipal existe a possibilidade da Peixaria tipo A, que pode, também, na presença do consumidor e a pedido deste, fracionar frutos do mar. Os estabelecimentos tipo B não podem romper embalagens e fracionar produtos em nenhuma hipótese.

 

12. Comprei um produto que considero estar estragado e gostaria que fosse analisado. Como devo proceder perante a Vigilância Sanitária?

Ao perceber que um produto pode estar adulterado, o consumidor pode fazer denúncia para a vigilância sanitária pelo telefone 3251-6400 ou no link: http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/saude/index.php?cms=denuncia. Nesse caso, deve ser informado qual o produto, tipo ou sabor (se existir), marca, número do lote, data de fabricação e validade, endereço e nome do produtor, local em que foi realizada a compra. Caso a compra não tenha sido realizada em um estabelecimento que se localize no município de Florianópolis e o produto também não seja fabricado em Florianópolis, é necessário realizar denúncia para o órgão de Vigilância Sanitária desses municípios. Ao receber as informações citadas, pela denúncia, a fiscalização procura, no local de compra do produto e outros, um produto do mesmo lote para que seja realizada análise laboratorial do produto. O produto comprado, normalmente já teve sua embalagem rompida (para que a pessoa pudesse perceber que está estragado) e também foi armazenado em sua residência, portanto não pode mais ser utilizado para uma análise laboratorial fiscal. Lembramos ainda, que para troca do produto, devolução de dinheiro e outros procedimentos desse tipo, o consumidor deve entrar em contato com o local em que comprou o produto, com o SAC da empresa que produz ou, ainda, com o PROCON.