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REMOÇÃO

Secretaria Municipal de Administração


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 descrição

  • É o ato pelo qual, dentro do mesmo quadro, se desloca ou se afasta o servidor de uma área de atividade ou unidade administrativa ou de um órgão para outro. A remoção a pedido, para outra área de atividade, por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, companheiro com mais de cinco anos ou dependente, está condicionada à comprovação da necessidade por Junta Médica Oficial e a conveniência administrativa.

    Base Legal: com base nas vantagens do artigo 34, parágrafo 4º, da Lei complementar 063/2003, é permitido ao servidor municipal efetivo solicitação de remoção para local de trabalho mais próximo ao seu domicílio.

 como solicitar

  • o benefício referido deverá ser solicitado, via processo administrativo, junto ao setor de recursos humanos do Órgão de lotação do servidor, com posterior encaminhamento para a Comissão Permanente para Padronização do Protocolo dos Benefícios Periciais que terá a responsabilidade de avaliar e/ou solicitar a complementação do conteúdo da referida solicitação (atestado médico, relatório do local de trabalho completamente preenchido, exames complementares, etc.) antes do encaminhamento para que o Gerente de Perícia Médica autorize o agendamento pericial para definição do referido benefício. Deferido o agendamento, o servidor deverá comparecer na GEPEM, na data e horário previamente agendado, munido de atestado médico e exames complementares que caracterizem sua patologia.
  • Da mesma maneira, a GEPEM, após conclusão pericial enviará o processo administrativo junto com o Termo de Inspeção de Saúde do referido servidor, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, que tomará as medidas legais cabíveis. No caso de indeferimento do benefício, o servidor tem direito a pedido de reconsideração pericial, que deve ser formulado por escrito e encaminhado ao Gerente de Perícia Médica, que concluirá pelo indeferimento definitivo ou reagendamento com Junta Médica.

 onde encontrar

  • Gerência de Perícia Médica

    Gerência de Perícia Médica , Nº 656, CEP: 88010-102
    Horário: 13:00 - 19:00
    Telefone: (48) 4832515947
    Fax: (48) 4832515900
    E-mail: smap @pmf.sc.gov.br