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ISENÇÃO DE IPTU (EX-PROPRIETÁRIOS DA ÁREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO)

Secretaria Municipal da Fazenda


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 descrição

  • Concedida, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 1.993, isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas, relativa aos imóveis de propriedade dos ex-proprietários da área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto nº 731, de 21 de setembro de 1.992. O benefício previsto neste artigo é extensivo às viúvas dos ex-proprietários e seus dependentes.

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.

 requisitos

    • Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
    • Certidão do registro de imóveis da capital, provando que o imóvel desapropriado está registrado em seu nome ou em nome de sua legítima companheira até a data de 21 de setembro de 1.992;
    • Comprovante de que o imóvel sobre o qual recairá a isenção está registrado em seu nome, em nome de sua legítima companheira ou em nome dos dependentes. (Art.19 das disposições transitórias da lei complementar 007/97).
  • Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.

 documentos para download

SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIAinformações online
Formulário - Declaração de Isençãoinformações online

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