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AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA TANQUES AUTÔNOMOS DE CONSUMIDOR FINAL DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDOS E GASOSOS (42.32.20)

FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente


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 descrição

  • Referente ao processo de Autorização Ambiental (AuA) para a atividade de Tanques autônomos de consumidor final de combustíveis líquidos e gasosos – 42.32.20.

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por meio de terceiros (procuração), portando CPF/CNPJ e/ou RG, na Unidade Pró-Cidadão – Centro.

 requisitos

  • O licenciamento ambiental desta atividade seguirá os procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas FLORAM Nº 01 e FATMA Nº 48.

    Autorização Ambiental (AuA) – processo físico

    • FCEI - Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado;*
    • Requerimento da Autorização Ambiental – AuA;*
    • Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida;
    • Cópia da ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;
    • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF);*
    • Termo de Compromisso de utilização de equipamentos para os sistemas destinados ao armazenamento e distribuição de combustíveis certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO e contratação de serviços de montagem e instalação dos sistemas destinados ao armazenamento e distribuição de combustíveis junto à empresa(s) detentora(s) de Certificado de Conformidade, nos termos da Portaria INMETRO nº.109/05, quando da existência de tanques atmosféricos subterrâneos.
    • Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias); *
    • Declaração de profissional habilitado ou da prefeitura municipal, informando se a área está sujeita a riscos geológicos, quando couber;
    • Certidão da prefeitura municipal relativa à localização do empreendimento quanto ao ponto de captação de água para abastecimento público (montante ou jusante), nos termos da Resolução CONAMA Nº. 237/97, art. 10, §1º. Não são aceitas certidões que não contenham data de expedição, ou com prazo de validade vencido;
    • Croqui, em escala adequada, com a localização do empreendimento em relação aos cursos d’água, contemplando a caracterização das edificações existentes num raio de 100m com destaque para a existência de clínicas médicas, hospitais, sistema viário, habitações multifamiliares, escolas, indústrias ou estabelecimentos comerciais. (Casos de instalações de abastecimento situadas em empreendimentos não constante da Listagem de Atividades Potencialmente causadoras de degradação Ambiental aprovada em Resolução do CONSEMA).
    • Projeto executivo, com memorial descritivo do empreendimento: tipo de combustível, número, tipo e volume dos tanques, inclusive tanques para armazenamento de óleo usado, número de compartimentos (pleno, bipartido, tripartido), válvulas de pressão e vácuo dos respiros dos tanques, tipo do piso sobre a área de tancagem e calhas coletoras, bacias de contenção.
    • Projeto executivo, com memorial descritivo, do Sistema Separador Água e Óleo – SSAO, quando da existência de tanques aéreos com volume superior a 5m3.
    • Projeto de instalação, operação e manutenção, com memorial descritivo, dos poços de monitoramento do solo e nível freático, segundo NBR 15495-1 - Poços de Monitoramento de águas subterrâneas em aqüíferos granulares, quando da existência de tanques atmosféricos subterrâneos.
    • Projeto executivo, com memorial descritivo das cabines para compressores de gases combustíveis com respectivo tratamento acústico, segundo NBR 10.151 - casos de estabelecimentos com combustíveis gasosos.
    • Projeto de instalação de simbologia de advertência.
    • Plano de Ação Emergencial com respectivos responsáveis pelas ações a serem adotadas.
  • Renovação de Autorização Ambiental

    • FCEI - Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado;*
    • Requerimento de renovação da Autorização Ambiental – AuA;*
    • Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida;
    • Laudos de BTEX e PAH para os poços de monitoramento do nível do lençol freático, com avaliação dos resultados, utilizando como parâmetro a Resolução CONAMA nº. 396/08 publicada em 07/04/08, quando da existência de tanques atmosféricos subterrâneos.
    • Laudos das medições de VOC para os poços de monitoramento de vapor, com avaliação dos resultados, quando da existência de tanques atmosféricos subterrâneos. Quando ultrapassar 500 ppm, fazer a determinação e quantificação dos componentes.
    • Laudos da qualidade dos efluentes do Sistema Separador Água e Óleo – SSAO: pH, fenóis,óleos e graxas e sólidos em suspensão.
    • Laudo do teste de estanqueidade dos tanques e linhas, quando da existência de tanques atmosféricos subterrâneos.
    • Cópia da Nota Fiscal do serviço de execução do teste de estanqueidade emitida por empresa(s) detentora(s) de Certificado de Conformidade, nos termos da Portaria nº. 109/05, quando da existência de tanques atmosféricos subterrâneos.
  • Documentos para Download

    FCEI - Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado

    Requerimento da Autorização Ambiental


    (Formulários para download aqui)

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