Estatuto Social
Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis IGEOF
Art. 1º O Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis é uma sociedade de direito público, sem fins econômicos, criado pela Lei Complementar n. º 129/03, de 19 de dezembro de 2003, com sede à rua Conselheiro Mafra n. º 656, sala 104, Edifício Aldo Beck, cep 88.010-914, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, constituído por tempo indeterminado, regendo-se por este Estatuto e pelo Regimento Interno e tem como finalidade: desenvolvimento sócio-econômico do Município de Florianópolis para Geração de Oportunidade e Abastecimento para melhoria da qualidade de vida do cidadão, com atuação no setor primário, secundário e terciário e no desenvolvimento tecnológico e científico, com sede e foro na capital do estado de Santa Catarina, regendo-se pela legislação em vigor e pelo presente Estatuto.
Art. 2º O Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis tem os seguintes objetivos sociais:
I. Congregar pessoas e instituições que estejam interessadas em participar, direta ou indiretamente, na implantação de projetos e ações que resultem no desenvolvimento sócio-econômico do Município de Florianópolis;
II. Estimular e promover iniciativas empreendedoras que assegurem o crescimento dos negócios em Florianópolis nos setores primário, secundário e terciário;
III. Publicar e distribuir livros, folhetos periódicos, relatórios, estudos e artigos que contribuam para o alcance e desenvolvimento da sua finalidade;
IV. Realizar pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município;
V. Estabelecer e manter relacionamento, cooperação e convênios com entidades e organizações no Brasil e no exterior objetivando implementar projetos de interesse social;
VI. Oferecer capacitação e ensino formal e informal em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra especifica;
VII. Promover Intercâmbio e integração entre pesquisadores, empreendedores, instituições e profissionais que atuam nas áreas de interesse;
VIII. Fomentar as áreas de atuação, como também, propor e executar as políticas e estratégias para o desenvolvimento econômico e social;
IX. Administrar a área de Abastecimento do município de Florianópolis, como o Mercado Público Municipal, Feiras Livres, entre outros.
Art. 3º Integram o quadro social do IGEOF :
I. Membro Efetivo: instituições públicas e privadas de Florianópolis que participam da constituição do Conselho Gestor do IGEOF;
II. Membro Colaborador: pessoas físicas e instituições que não se qualifiquem como Membro Efetivo, mas que contribuam com recursos à implementação de projetos ou ações de interesse do IGEOF. Os Membros Colaboradores não poderão participar e nem votar na definição do Conselho e demais órgãos do IGEOF;
III. Membro Benemérito: pessoa física que, a critério do Conselho Gestor, tenha prestado colaboração relevante ao Instituto.
§ 1º - A admissão de instituições e/ou pessoas físicas para integrarem o quadro social do IGEOF, tem como requisito essencial o interesse em participar direta ou indiretamente na implantação de projetos e ações que resultem no desenvolvimento sócio-econômico do Município de Florianópolis.
§ 2º - Nenhum membro do conselho poderá receber ou ter direito a receber qualquer tipo de vantagem, benefício individual, remuneração pecuniária, exceto o ressarcimento por serviços ou gastos efetivamente realizados no sentido do alcance dos objetivos do IGEOF.
§ 3º - O Membro Efetivo que, após ter sido aceito cesse suas atividades relacionadas aos interesses do IGEOF, passará automaticamente à categoria de Membro Colaborador.
Art. 4º Os membros estarão sujeitos a demissão ou exclusão do quadro social em decorrência de vulneração de Normas Estatuárias ou do Regimento Interno ou, ainda, por falta de pagamento de eventuais taxas de associado no prazo de 90 dias após a data do vencimento, a não ser que, em caráter excepcional, e devido a circunstâncias especiais, o Conselho aprove em contrário.
Art. 5º Os membros efetivos têm o direito exclusivo de votar e serem votados, desde que em dia com suas obrigações junto ao IGEOF. É vetada a participação dos Membros Colaboradores em eleições ou votações em assembléias.
Art. 6º São direitos dos membros do IGEOF:
I. Participar e usufruir os serviços que o IGEOF promover;
II. Apresentar estudos e projetos para apreciação do superintendente que deliberará sobre sua aplicação e divulgação;
III. Participar da Assembléia Geral.
Art. 7º São deveres dos membros do IGEOF:
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e os demais Regulamentos, bem como participar das decisões e do estabelecimento de Planos Estratégicos para o desenvolvimento social e econômico de Florianópolis;
II. Pagar pontualmente as eventuais contribuições pecuniárias a que estiverem obrigados.
Art. 8º O Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis será composto pelo:
I. Conselho Gestor;
II. Superintendência;
III. Assessorias;
IV. Gerências.
Art. 9º O Conselho Gestor, órgão deliberativo do IGEOF, será composto pelos seguintes membros:
I. Presidente - Prefeito Municipal;
II. Secretário Executivo - Superintendente do IGEOF;
III. Secretário - Assessor de Assuntos Institucionais;
IV. Representantes de entidades participantes.
Art. 10º O Conselho Gestor tem como finalidade definir estratégias e projetos a serem implementadas pelo Instituto.
Art. 11º Os membros do Conselho Gestor terão um mandato de 4 (quatro) anos.
Art. 12º Compete ao Conselho Gestor:
I. Fixar as diretrizes gerais do IGEOF, orientando e supervisionando suas atividades;
II. Propor reformas estatutárias e/ou dissolução do IGEOF e destinação do seu patrimônio;
III. Aprovar o Regimento Interno;
IV. Interpretar este estatuto e o Regimento Interno e resolver sobre suas omissões;
V. Aprovar regulamento sobre o processo eleitoral;
VI. Aprovar propostas orçamentárias submetidas pela Superintendência;
VII. Desenvolver plano estratégico do desenvolvimento sócio-econômico do Município.
Art. 13º O Conselho Gestor, observado o disposto no Artigo 59 do Código Civil, reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para definir e deliberar sobre as diretrizes e projetos estratégicos a serem implementados pelo IGEOF. Poderá reunir-se, ainda, extraordinariamente, para deliberar sobre a alteração do Estatuto Social e para encaminhamento de outros assuntos de interesse do Instituto.
Art. 14º O Conselho Gestor poderá ser convocado:
I. Pelo seu Presidente;
II. Pela maioria dos membros que o compõe;
III. Pelo Superintendente do IGEOF.
§ 1º - A convocação da Assembléia Geral será efetuada mediante edital de convocação especificando local, data, hora e ordem do dia.
§ 2º - O edital de convocação será afixado na sede operacional e remetido por meio eletrônico ou outras formas de comunicação aos membros com, no mínimo, 03 (três) dias corridos de antecedência.
Art. 15º O órgão administrativo do IGEOF será composto pelo Superintendente, Assessores e Gerente, os quais serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com anuência do Conselho Gestor e terão a responsabilidade de assegurar a implementação de ações e projetos, com vistas a atingir os objetivos do Instituto .
Art. 16º São atribuições do Superintendente:
I. Representar o IGEOF, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
II. Representar o IGEOF no país e no exterior;
III. Convocar e presidir as reuniões executivas do IGEOF;
IV. Supervisionar e coordenar as atividades dos demais membros do IGEOF, bem como substituí-los nas suas ausências e impedimentos.
Art. 17º O detalhamento das atribuições e funções dos cargos de assessores e gerentes serão definidos no decreto regulamentador previsto no artigo 8º da Lei Complementar n. º 129/2003.
Art. 18º O patrimônio do IGEOF será constituído de:
I. Rendas auferidas por serviços prestados a terceiros;
II. Dotações consignadas no orçamento do Município de Florianópolis;
III. Créditos abertos em seu favor;
IV. Produtos de operações de crédito, juros e rendas de bens patrimoniais;
V. Doações e subvenções que lhe forem feitas ou concedidas pelos governos federal, estadual ou municipal e outras entidades nacionais, internacionais e demais pessoas de direito público ou privado, interna e externa, ou por pessoas físicas;
VI. Contribuições, rendas eventuais e quaisquer recursos que obtiver a outro título;
VII. As dotações constantes do orçamento do FUNRUMAR e as transferências financeiras efetuadas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis;
VIII. Os recursos oriundos de convênios, acordos e contratos celebrados com instituições públicas e privados nacionais ou internacionais;
IX. Doações, legados e contribuições;
X. A remuneração oriunda de aplicações financeiras;
XI. Através do recolhimento de taxas de concessão de uso de espaços públicos administrados pelo IGEOF.
XII. Recursos decorrentes da alienação de materiais, bens ou equipamentos considerados inservíveis do IGEOF;
XIII. Outros recursos, de qualquer origem, que lhe sejam transferidos.
§ 1º - Todo patrimônio do IGEOF será integralmente utilizado na realização dos objetivos da entidade.
§ 2º - Extinguindo-se o Instituto, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Município de Florianópolis, excetuados os legados ou doações recebidos com cláusula restritiva de direito de disposição.
Art. 19º O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 20º Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Gestor ou "Ad Referendum" pelo Superintendente do IGEOF.
Art. 21º O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório competente.
Florianópolis, aos 21 de janeiro de 2004.