22/07/2014 - SC - Legislação
Lagoa: Município entra na Justiça contra demolições
Ação alega incompetência da Justiça Federal para julgar mérito da questão

foto/divulgação: Arquivo/PMF

Decisão é genérica, não aponta construções a serem removidas

A Procuradoria-Geral do Município protocolou na 6ª Vara Federal da Capital ação denominada "exceção de pré-executividade”, a fim de tentar suspender os efeitos da decisão judicial que determina a demolição de todas as construções instaladas numa faixa de 30 metros da Lagoa da Conceição.

Em linhas gerais, a Procuradoria sustenta três pontos: a) A incompetênica da Justiça Federal para julgar o pedido feito pelo Ministério Público Federal; b) inexatidão do objeto da decisão, por causa de seu caráter genérico, sem apontar quais imóveis/construções devem ser demolidas; c) aplicação da teoria do fato consumado, que diz que áreas ocupadas há décadas por bens urbanística e socialmente consolidados não podem ser objeto de demolição. 

A íntegra da ação segue abaixo, para download:


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