21/11/2014 - SMAP - Administração
PCCS do Civil agora é Lei
Demanda histórica dos servidores é sancionada pelo Prefeito Cesar Souza Junior

foto/divulgação: SMA

PCCS do Civil

Depois de 26 anos na luta pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS), os servidores públicos municipais de Florianópolis finalmente podem comemorar.

 

A aprovação do PCCS foi o resultado de um longo trabalho em conjunto entre a Secretaria Municipal de Administração e o sindicato que representa a categoria.

 

O plano valoriza o servidor, tanto no desenvolvimento funcional quanto nos pisos salariais, e tem como objetivo principal de valorizar o servidor público.

 

Uma das mudanças que o projeto traz é o aumento dos pisos de vencimento das classes. Por exemplo, os profissionais de nível fundamental e médio, que hoje recebem R$ 871,34 passarão a ter o piso no valor de 1.244,05 e R$ 1.610,83, respectivamente.

 

O PCCS beneficia diretamente 4.994 servidores, que terão seus cargos organizados em cinco classes, sendo elas identificadas pela natureza e pelo grau de escolaridade, habilitação e conhecimento exigível para o desempenho dos cargos: auxiliar, auxiliar de sala, técnico, analista e arquiteto, engenheiro e modalidades.

 

Para entender o PCCS

 

A tabela salarial é composta por 5 classes (de 1 a 5), sendo que cada classe corresponde a um grupo de cargos.

 

Cada classe possui 4 níveis (de I a IV), sendo que nível I corresponde à escolaridade exigida para o cargo. As demais classes serão acessadas mediante apresentação de escolaridade/titulação adicional.

* O nível II representa um ganho de 20% sobre o nível I;

* O nível III representa ganho de 5% sobre o nível II; e,

* O nível IV representa um ganho de 5% sobre o nível III.

 

A apresentação de escolaridade/titulação deixará de ser limitada a uma, tendo o servidor a oportunidade de apresentar, por exemplo, mais de uma graduação ou mais de uma especialização.

 

Cada nível possui 20 referências (de A a T), com aumento de 2,5% entre cada referência, que serão alcançadas a cada dois anos, por meio de desenvolvimento funcional.

 

O desenvolvimento funcional dos servidores dar-se-á pela progressão nos níveis e nas referências do cargo no qual o servidor está investido, pelas seguintes modalidades:

 

I - progressão por curso de aperfeiçoamento e ou atualização: forma horizontal, quando o servidor avançar de uma referência para a imediatamente posterior;

 

II - progressão por titulação: forma vertical, quando o servidor avança de um nível para o imediatamente posterior.

 

 

A Lei Complementar n. 503, de 18 de novembro de 2014 que estabelece o PCCS entra em vigor a partir de 1º de maio de 2015, e as despesas decorrentes não poderão exceder os 95% do limite do Orçamento Geral do Município. A impactação financeira resultante da execução da Lei Complementar será paga parceladamente, observando-se o seguinte cronograma:

 

I – trinta por cento a partir do mês maio de 2015

II – vinte por cento a partir do mês de maio de 2016

III – trinta por cento a partir do mês de maio de 2017

IV – vinte por cento a partir do mês de maio de 2018

 

Confira na íntegra a Lei Complementar publicada no Diário Oficial Eletrônico do Munícipio

Depois de 26 anos na luta pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS), os servidores públicos municipais de Florianópolis finalmente podem comemorar.

 

A aprovação do PCCS foi o resultado de um longo trabalho em conjunto entre a Secretaria Municipal de Administração e o sindicato que representa a categoria.


O plano valoriza o servidor, tanto no desenvolvimento funcional quanto nos pisos salariais, e tem como objetivo principal de valorizar o servidor público.

 

 Uma das mudanças que o projeto traz é o aumento dos pisos de vencimento das classes. Por exemplo, os profissionais de nível fundamental e médio, que hoje recebem R$ 871,34 passarão a ter o piso no valor de 1.244,05 e R$ 1.610,83, respectivamente.

 

O PCCS beneficia diretamente 4.994 servidores, que terão seus cargos organizados em cinco classes, sendo elas identificadas pela natureza e pelo grau de escolaridade, habilitação e conhecimento exigível para o desempenho dos cargos: auxiliar, auxiliar de sala, técnico, analista e arquiteto, engenheiro e modalidades.

 

Confira na íntegra a Lei Complementar publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município

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