01/07/2015 - SC - Comunicação
Estacionamento deve ser grátis a deficiente
Secretaria de Defesa do Consumidor começou a notificar estacionamentos privados para não cobrarem tarifa, benefício garantido por lei estadual

foto/divulgação: Cillis Brazotti

Notificações começaram nesta quarta

A Secretaria de Defesa do Consumidor começou na manhã desta quarta-feira (1º) a notificar os estacionamentos privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral de Florianópolis sobre a obrigatoriedade da concessão de gratuidade na tarifa aos veículos utilizados por pessoas com deficiência.

“Com isto, buscamos cumprir o que determina a lei estadual e levá-la ao conhecimento dos donos dos estabelecimentos e do público”, justificou o secretário de Defesa do Consumidor, Tiago Silva, tendo em vista a lei nº 15.127/10, que garante a gratuidade por um período mínimo de 90 minutos, por dia, num mesmo estacionamento, sob pena de o infrator ter que pagar multa no valor de 200 UFIR (Unidade Fiscal de Referência), equivalente a R$ 508,00 - e o dobro, na reincidência.

De acordo com ele, nenhum dos 36 estabelecimentos notificados - de um total de 89 a serem visitados até o dia 9 de julho, entre eles os dos três shopping center da cidade - vinha cumprindo a legislação. “É uma lei estadual, mas pouca gente sabe dela”, constatou Tiago. Segundo ele, a operação é a primeira do tipo feita por um município catarinense.

Também para o secretário, o cumprimento da lei estadual, que passou a vigorar no governo de Luiz Henrique da Silveira, “dá mais facilidade para os portadores de deficiências estacionarem”. Além disso, amplia os direitos desta parcela da população, uma vez que a lei federal nº 10.098/00, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, já havia estabelecido reserva de 2% das vagas de estacionamento em vias ou espaços públicos para as pessoas portadoras de deficiências ou mobilidade reduzida.


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