05/05/2016 - SC - Jurídica
TRF autoriza continuidade do comércio na Lagoa
Tribunal Federal da 4ª região concorda com Procuradoria do Município em manter parte dos imóveis até o julgamento

foto/divulgação: Petra Mafalda/PMF

Comércio às margens da Lagoa será mantido até o julgamento definitivo

Os comerciantes que estão às margens da Lagoa da Conceição, no Leste da Ilha, já podem trabalhar mais aliviados: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a liminar que autoriza os comerciantes da rua Henrique Veras do Nascimento a permanecerem no local, desde que não alterem os imóveis nem modifiquem as atividades comerciais exercidas.

A decisão é resultado de uma ação da Procuradoria do Município que, em 2014, entrou com recurso contra a decisão judicial para demolição imediata das construções às margens da lagoa.

Segundo o TRF, a medida vale até o julgamento definitivo da ação civil pública movida pela Prefeitura, que questiona aspectos técnicos de decisão judicial que determinou a abertura de acesso público ao manancial.

Entenda o caso

Em 2010, uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) determinou que a Prefeitura fizesse o levantamento de todos estabelecimentos em volta da Lagoa da Conceição, verificasse a existência de alvarás e promovesse a abertura de acessos às margens da lagoa.

Para a Prefeitura, os proprietários deveriam ser ouvidos em juízo, antes de uma decisão de desocupação definitiva, além da manutenção das atividades dos comerciantes que estão no local há décadas.

Na visão da relatora do processo do TRF, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, não há elementos suficientes para dar provimento ao pedido do MPF. “Excluídas as construções existentes sobre os 15 metros contados da margem da lagoa, que devem obrigatoriamente ser retiradas, não merece guarida o pedido antecipatório de demolição, dado seu caráter de irreversibilidade, devendo ser oportunizado o prévio contraditório”, concluiu a desembargadora.