A Zona Azul da Capital tem vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência que só podem ser ocupadas por motoristas cadastrados e que possuam o cartão de autorização.
Parar nessas vagas sem que o respectivo cartão esteja visível no veículo é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH, ainda que o condutor tenha adquirido e preenchido o cartão normal de estacionamento rotativo. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê ainda a remoção do veículo.
Amparados pela Resolução 303/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o cadastramento e a consequente emissão de cartão de estacionamento vêm sendo feitos há cerca de um ano pela Secretaria de Segurança e Gestão do Trânsito, desde que a SMSGT assumiu a atribuição que antes cabia ao IPUF.
O cartão tem validade de três anos e pode ser usado em todo o território nacional, mas a Secretaria só o fornece a moradores da Capital. O serviço é gratuito.
Como fazer?
No caso de idosos (maiores de 60 anos), basta comparecer à Secretaria Municipal do Planejamento, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, na rua Felipe Schimdt nº1320, térreo, levando cópias da carteira de identidade, do CPF e de um comprovante de residência.
Para pessoas com deficiência, é preciso passar na Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos (Aflodef), na rua Rui Barbosa, 708, na Agronômica, e conseguir ofício de encaminhamento. De posse dele, comparecer à Secretaria de Segurança e Gestão do Trânsito para a emissão do cartão.
Os portadores do cartão de idoso pagam regularmente para estacionar; o estacionamento para quem tem o cartão de pessoa com deficiência é gratuito.