25/07/2018 - DIBEA - Bem-estar Animal
Castrações, maus-tratos e denúncias: Informações aqui
Informações sobre como proceder em casos de maus-tratos, castrações e consultório veterinário

foto/divulgação: pmf

Cão que foi resgatado pela Dibea

 Castração para cães e gatos: Como fazer?

 

A esterilização (castração) gratuita de cães e gatos é oferecida pela Prefeitura de Florianópolis desde 2005.

A castração foi implantada no Município com o objetivo de realizar o controle populacional de animais e também o controle das zoonoses.

Animais esterilizados não geram ninhadas indesejadas.

A castração também evita doenças como câncer de mama e próstata. Evita fugas, pois animais não castrados tendem a fugir para cruzar.

 

O que é necessário para agendar a castração:

- Ser morador de Florianópolis

- o responsável pelo animal deve comparecer pessoalmente na DIBEA para agendar a castração.

- Apresentar documento de identidade (CNH, RG, Carteira de Trabalho ou Registro Profissional).

- comprovante de residência (o documento deve ser atualizado, ou seja, com 6 meses e deve estar em nome do responsável pelo animal).

Para a castração não precisa comprovar renda.

- Horário para agendar a castração: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ao lado do cemitério Itacorubi.

 

CONSULTÓRIO VETERINÁRIO GRATUITO;

A Diretoria de Bem-Estar Animal oferece atendimento veterinário gratuito para moradores de Florianópolis com renda até 3 salários mínimos.

As vagas são limitadas devido a grande procura, por isso é importante estar às 8h na DIBEA para conseguir vaga para o atendimento.

Horário de atendimento é das 8h às 17h, porém, poderá sofrer alterações.

Documentos Obrigatórios: Documento de identidade, comprovante de residência e renda até 3 (três) salários mínimos, todos os documentos devem estar no nome do responsável pelo animais e atualizados com 6 meses.

Atenção: De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária é permitido no consultório veterinário procedimentos como: consultas clinicas e curativos.

Sendo proibidos procedimentos anestésicos, cirúrgicos e ou internações.

 

COMO DENUNCIAR O CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS.

 

QUEM DEVE DENUNCIAR?


Qualquer pessoa que presenciar um animal sofrendo maus-tratos deve denunciar. 


ONDE DENUNCIAR?
O QUE É PRECISO PARA REALIZAR UMA DENÚNCIA?
 

O relato deve ser detalhado. Informe  o nome do agressor, o endereço completo do local da ocorrência e as características do animal (cor da pelagem, tamanho e o tipo de maus-tratos que ele sofre. Anexar fotos e ou vídeos é importante para comprovar os maus-tratos. 
Caso o Boletim de Ocorrência seja online  (link) você deve ir até a Delegacia de Polícia mais próxima, anexar as provas (fotos, áudios, vídeos, etc).
Para uma melhor agilidade, você poderá levar ou enviar por email uma cópia do B.O. com os anexos ate a Diretoria da sua cidade. 


POR QUE É IMPORTANTE DENUNCIAR?


Os animais são seres sencientes, ou seja, sentem fome, sede, calor, frio, assim como os seres humanos. São seres indefesos que precisam da proteção do Estado e da população, conforme o Art. 225 da Constituição Federal, e Art. 32 Lei Federal 9605/98 e do Decreto 24645/34, que esclarece o que são maus-tratos. Portanto, a denúncia é a melhor maneira de combater os crimes contra os animais.
Quanto mais denúncias ocorrem, mais as estatísticas aumentam. Assim, os Órgãos Públicos poderão planejar novas ações para combater o crime de maus-tratos aos animais. 


DICAS QUE FACILITAM O REGISTRO DA OCORRÊNCIA

 
1.    Com base nas declarações a PM irá identificar o grau de risco antes de deslocar uma viatura até o  local. Por isso, passe o maior número de informações durante a declaração ao atendente da Polícia Militar;
2.     É muito importante mencionar na ligação que você (denunciante) vai esperar a viatura chegar no local ou próximo dele, mesmo que a denúncia seja anônima;
3.    Procure não ser notado pelo agressor até a chegada da Polícia, para não colocar em risco a sua segurança;
4.    Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se que o Policial está acostumado a lidar com situações muito graves e que, nem sempre, está familiarizado com o crime de maus-tratos contra os animais;
5.    Tenha sempre em mãos as cópias das Leis (Art32 da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais e o Decreto 24645/34 de Getúlio vargas.
 

Em caso de flagrante ou emergência, em que a vida de animais esteja em risco, a testemunha deve chamar a Polícia Militar pelo telefone 190 e aguardar no local ou em um ponto neutro ao local do crime até que a situação esteja regularizada. 

A denúncia também poderá ser realizada na Delegacia de Polícia  Civil, por meio de um Boletim de Ocorrência presencial ou online ou pelo Disque Denúncia, 181. Em Florianópolis, o denunciante deve levar ou enviar para o email coobea.pmf@gmail.com o B.O. com anexos, como fotos e vídeos que comprovem a denúncia, para a Diretoria do Bem-Estar de Florianópolis, Dibea.

 

MULTAS PARA QUEM MALTRATAR UM ANIMAL

 
 Moradores de Florianópolis que praticarem maus-tratos contra animais na cidade podem pagar multas no valor entre R$ 500 a R$3 mil por animal vítima. A pena poderá aumentar a cada auto de infração.

 

 O  agressor que não pagar a multa terá seu débito inscrito em dívida ativa e posteriormente em execução fiscal e ainda poderá ter seus bens móveis e imóveis penhorados. A multa administrativa será aplicada por meio da Dibea e a Fundação Municipal de Meio Ambiente (Floram) com base na lei de crimes ambientais n° 9.605/98 e no Decreto Federal 6.514/2008 que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

 

MAS O QUE SÃO CONSIDERADOS MAUS-TRATOS?

É tudo aquilo que você não quer que façam com você. De acordo com a Lei Federal  9605/1998, prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. No entanto, é o Decreto Federal 24645/34 que determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tatos. São elas:

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
 
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas. (colocar este link para o site da Dibea em Legislação).