28/11/2019 - SMTTDE - Turismo
Lançamento do Edital do Parque Urbano e Marina Beira-mar Norte

foto/divulgação: Cristiano Andujar/PMF

Prefeito Gean Loureiro lança edital do Parque Urbano e Marina Beira-Mar Norte

 

O Prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, e o Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Juliano Richter Pires, apresentaram na manhã desta quinta-feira, 28, o projeto detalhado do Parque Urbano e Marina Beira-Mar Norte. O chamamento público será na modalidade concorrência internacional do tipo maior valor de outorga fixa para concessão de construção, operação e gestão do empreendimento por 30 anos.


“O projeto da Marina é inovador, ousado e quando estiver em pleno funcionamento vai qualificar e gerar ainda mais valor para a região. Com o andamento dessa iniciativa, estamos cada vez mais perto de finalmente resgatar o relacionamento da cidade com o mar. Já somos referência em todo mundo pelas nossas belas praias e setor tecnológico. Agora, com a implantação desse projeto, é hora de dar mais um passo rumo ao desenvolvimento econômico,” afirmou o Prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro.


 Poderão participar da licitação, qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou consórcio. O extrato do edital será publicado no Diário Oficial do município também nesta quinta-feira. A abertura das propostas dos interessados será realizada dia 31 de janeiro de 2020. A administração municipal espera assinar o contrato com a vencedora da licitação em março de 2020.


“Construímos um edital completo com muita contribuição técnica e especializada. Hoje iniciamos mais um capítulo em direção a uma nova opção de lazer, cultura e esporte na Capital,“ declarou o Secretário de Turismo, tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Florianópolis, Juliano Richter Pires.


O projeto


A área indicada para a execução do empreendimento está situada na Praça Portugal, na Avenida Rubens de Arruda Ramos, próximo ao Trapiche da Beira-mar Norte, até a Praça do Sesquicentenário, próximo ao Bolsão da Casan. Em direção ao mar, adentra por cerca de 300 metros, com profundidades que variam de 1,5 a 4 metros. A área máxima a ser concedida é de 440 mil metros quadrados.


O estacionamento de veículos deverá ter no mínimo de 350 vagas obrigatoriamente no subsolo; 300 vagas molhadas privadas; e no mínimo, 30 vagas molhadas públicas prevendo uso de atividades pesqueiras. Também deverá ser avaliada a implantação de equipamentos culturais como: museu, aquário, teatro, cinema e similares; atrativos turísticos: cable park, roda gigante, parque aquático, entre outros equipamentos turísticos implantados em espaço aberto. Ainda haverá a possibilidade de demarcar raia para remo na área externa à concessão e implantação de delimitação com boias e lanternas e espaço para acesso dos remadores. 


Investimento


O tempo previsto de construção da Marina será de até 5 anos. Os custos de construção são estimados em R$ 190 milhões. Os valores apresentados podem variar, já que dependem do projeto executivo apresentado pela concessionária que vencer a licitação.


Benefícios do empreendimento


Além dos novos equipamentos de lazer, esporte, cultura, entretenimento, mobilidade e náuticos, bem como toda a qualificação urbanística resultante do projeto diretamente usufruído pela população da cidade e visitantes, há outras vantagens inerentes a implantação do empreendimento que refletirão em questões financeiras, tributárias e de gestão para Florianópolis. A estratégia de implantação do Parque Marina através de uma concessão vai promover a eficiência alocativa de recursos, já que o modelo exonera o Poder Público da responsabilidade de implantar, operar ou remunerar o parceiro privado durante a vigência da concessão, sem qualquer contrapartida pública.
A Prefeitura não será obrigada a conceder qualquer contrapartida financeira para a construção, manutenção ou operação do empreendimento é receberá valores à título de outorga pela concessão, que poderão ser utilizados para o custeio de serviços e atividades públicas. A construção deste equipamento público poderá incrementar o fluxo na região, tanto pela população local quanto turistas, fomentando a atividade econômica e a arrecadação tributária municipal.


Uso misto será recomendado


O contrato de concessão da Marina terá recomendações da inserção de diversas atividades na composição do Plano de Mix Mínimo da área de concessão, como: restaurante, sorveteria, lanchonete, floricultura, livraria, cafeteria, casa de sucos, banca de revista, atrativos turísticos, atividades de entretenimento, bilheteria para transporte marítimo, local de informações turísticas a ser utilizado pela Prefeitura de Florianópolis, loja de venda e aluguel de Equipamentos Náuticos, lojas de conveniência, caixas automáticos, operador de turismo; local para venda de presentes, lembranças e souvenirs; escola náutica e de vela; lavanderia; posto de gasolina para embarcações diversas; guarderia pública de equipamentos esportivos náuticos; atividades aquáticas e praça de alimentação.


Diretrizes gerais


O objetivo do empreendimento é trazer a ampliação e qualificação dos espaços públicos ora instalados e que possibilitem a implantação de novos usos e atratividades para região principalmente em relação aos usos náuticos, buscando dar condições a apropriação destes espaços pela comunidade.


Diretrizes específicas 


Criação de novas áreas de convívio e lazer; garantia da efetiva integração para pedestre e ciclistas;

 Incentivo e apoio a atividade dos pescadores tradicionais; a previsão de conexão com as praias do entorno e sua qualificação;

 A consideração da área do Parque adequada para a realização de eventos públicos;

 Compatibilização com o projeto com o Bus Rapid Transit (BRT); consideração das atividades náuticas e esportivas; 

Projeção da estrutura de apoio náutico; manutenção ao máximo do caráter público dos espaços tornando privativos somente os locais que necessitem de acesso restrito;

 Garantia dos critérios mínimos para obtenção de certificado ambiental, como o certificado Bandeira Azul;

 Previsão de um número mínimo de trinta vagas molhadas para uso público e embarcações de pesca artesanal cadastrados junto a Marinha; 

Ordenamento do tráfego aquaviário e a segurança da navegação tanto no traçado do canal de acesso quanto no entorno da marina.

 


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