25/11/2020 - SMDCTR - PROCON
Dicas para consumidores colocarem em prática na Black Friday

foto/divulgação: Luana

Black Friday

A última sexta-feira de novembro está chegando e com ela os descontos tentadores também começam a aparecer nas vitrines dos comércios. A Black Friday é uma boa oportunidade de adquirir produtos por um preço muito abaixo do habitual, mas é importante se atentar a algumas regras básicas para não cair em golpes ou armadilhas de falsos descontos.

 

O Procon da Prefeitura de Florianópolis traz as seguintes orientações para que os consumidores aproveitem a data de forma consciente e responsável:

 

Loja física

 

Para compras em lojas físicas, o consumidor deve observar além dos valores e descontos praticados, condições de pagamento, prazos de entrega e a política de troca ou devolução de produtos da empresa. Produtos expostos em vitrines, além do preço, devem conter as formas de pagamento e as taxas de juros para parcelamentos. Lembrando, que de acordo com o CDC a troca de produtos para compras em lojas físicas, se da somente por defeito de fabricação ou vício, e o prazo é de 30 dias para bens não duráveis (alimentos e bebidas), e 90 dias para bens duráveis (eletrodomésticos). De forma a fidelizar clientes, lojas de roupas geralmente praticam a política de trocas por cor e ou tamanho em um prazo de até 30 dias, portanto é importante que esta informação esteja descrita na nota fiscal dos produtos, ou até mesmo na etiqueta.

 

Loja online

 

Para compras via internet, o Procon orienta que o consumidor escolha sites confiáveis, verifique se é seguro (cadeado no canto superior esquerdo da tela), verifique se consta endereço físico, telefone para canal de atendimento, consulte o CNPJ na página da Receita Federal. Também é importante fazer uma pesquisa rápida sobre a reputação da empresa nas paginas de reclamações na internet.

 

Após checar as informações sobre a empresa, desconfie de descontos muito tentadores, muitas vezes o valor do frete, bem como prazos de entregas, podem não atender as expectativas. Lembrando que, para compras efetuadas fora de lojas físicas, (internet, telefone e catálogos) o consumidor tem o direito ao arrependimento e o prazo é de 07 dias para devolução do produto após o recebimento.

 

Se mesmo após seguir todas essas dicas o consumidor ainda se sentir lesado, ele pode fazer sua reclamação via internet na página do Procon da Prefeitura de Florianópolis, no link: http://procon.pmf.sc.gov.br/