28/10/2021 - SMS - Saúde
Florianópolis publica decreto com regras do passaporte de vacinação
Explicações sobre o selo de local seguro também estão presentes no documento

foto/divulgação: Marcos Albuquerque / PMF

Florianópolis publica decreto com regras do passaporte de vacinação

 

A Prefeitura de Florianópolis, publica nesta quarta-feira, 27 de outubro, decreto sobre o passaporte da vacinação e o selo “local seguro”. A medida faz parte do pacote “verão da virada”, que graças ao avanço da vacinação contra Covid-19, poderá ocorrer. A publicação divulga as regras e diretrizes da medida e sua fiscalização. 
 
O passaporte da vacinação entra em vigor no dia 16 de novembro. Para a medida será exigida duas doses de vacinas para pessoas com mais de 18 anos, e primeira dose para pessoas de 12 à 17 anos. O Passaporte da Vacina será obrigatório nos estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas. 
 
Para os espaços onde não há público superior a 500 pessoas, é sugerido pelo Município que os comerciantes adotem o selo “local seguro”. A medida incentiva à população a frequentar ambientes de pessoas já vacinadas, uma vez que grande parte da população demonstra interesse pela medida. A afirmação é comprovada no alto número de vacinação na Capital. Nesta quarta-feira, mais de 72% da população total da Capital e mais de 90% da população adulta estão com esquema vacinal completo. 
  
“O passaporte da vacinação é muito mais do que apenas uma medida, é o incentivo de algo que já sabemos, cientificamente, que dá certo. Chegou o momento de retomarmos nossa economia, mas devemos fazer isso com responsabilidade pessoal e coletiva e como gestor que se vacinou, e vacinou seus filhos, acredito que esta ação é muito importante para todos”, comenta o prefeito Gean Loureiro. 
 
Comprovação da vacinação: 
 
Para comprovação do esquema vacinal completo, o cliente deve apresentar comprovante de vacinação por meio do aplicativo “Conecte SUS”, ou plataformas integradas à sua base de dados. Serão aceitos também, cadernetas ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras que contenha registro de aplicação de duas doses, ou dose única. 
 
As fiscalizações das medidas serão feitas pela Vigilância Sanitária Municipal, que já vem fazendo ações para orientar estabelecimentos sobre a importância da vacinação e das medidas sanitárias vigentes.

 


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