07/12/2021 - FLORAM - Economia
Resultados Preliminares: Atividades de comércio e prestação de serviços nas unidades de conservação municipais

foto/divulgação: Leonardo Sousa/PMF

O prazo de recurso será de 3 (três) dias úteis a contar da disponibilização dos resultados preliminares, por meio do e-mail fdepuc@gmail.com.

 

Atividades de comércio e prestação de serviços nas unidades de conservação municipais. Resultados Preliminares conforme Edital - Portaria FLORAM n. 26/2021.
             
Nos termos da Portaria FLORAM n. 26/2021, que define critérios para credenciamento e autorização de uso de pontos, de modo fixo, para exploração da atividade de comércio e prestação de serviços, diretamente aos visitantes nas unidades de conservação municipais, estão disponíveis os Resultados Preliminares com a listagem das solicitações aprovadas no Edital. 
            
O prazo de recurso será de 3 (três) dias úteis a contar da disponibilização dos resultados preliminares, por meio do e-mail fdepuc@gmail.com. 
      
Os Resultados Definitivos serão divulgados na sequência, também por meio do site da FLORAM. Os aprovados deverão procurar o Departamento de Unidades de Conservação – DEPUC da FLORAM para comprovar o recolhimento da compensação ambiental e retirar sua autorização para início das atividades. 
    
Ressalta-se que o exercício de atividades de comércio e prestação de serviços sem a respectiva autorização válida é irregular e sujeita os infratores às sanções cabíveis.
    
PROCESSOS APROVADOS
           
E 144097/2021
E 142899/2021
E 144158/2021
E 144105/2021
E 110251/2021
E 122929/2021
E 143233/2021
E 144391/2021
E 144041/2021
E 144149/2021
E 144207/2021
E 144327/2021
E 144354/2021
E 144299/2021
E 143645/2021
E 144313/2021
E 142923/2021
E 143674/2021
E 143598/2021
E 143680/2021
E 143496/2021 
E 143418/2021
E 144070/2021
E 143094/2021
E 142911/2021