23/12/2021 - SMDCTR - PROCON
Orientação a consumidores sobre compras de Natal

foto/divulgação: Arquivo Procon

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Grande parte da população recebeu, na última segunda-feira, 20 de dezembro, o pagamento completo do 13º salário. Diante disso, o Procon da Prefeitura de Florianópolis traz algumas orientações para os consumidores sobre as compras de fim de ano, principalmente Natal, já que o dinheiro extra acaba sendo usado para esta finalidade, por muitas vezes. 
 
• Pesquisa de preços - Compras por impulso quase sempre custam caro. A pesquisa de preço é necessária para que o consumidor avalie se os valores das empresas concorrentes se enquadram no preço médio do mercado, e até mesmo encontre oportunidades de promoção. 
 
• Descontos - Ao efetuar uma compra, procure alternativas para conseguir o produto com menor preço, seja à vista sem juros, com pesquisa de preço ou mesmo pedindo desconto. 
 
• Selo do Inmetro - Verifique a existência do selo do Inmetro na hora de comprar alguns produtos, como brinquedos, se há identificação do fabricante, do importador e as advertências quanto ao seu uso, que devem estar impressas com letras legíveis e em língua portuguesa. 
 
• Troca de produtos - Em caso de compras em produtos de vestuário, por exemplo, a substituição destes produtos só é obrigatória no caso de defeitos.  No entanto, muitas lojas permitem a troca das peças caso a pessoa presenteada não tenha gostado da cor, ou queira outro tamanho.
 
• Guarde a Nota Fiscal - Neste período do ano, as compras normalmente são feitas para presentear outras pessoas e, eventualmente, os presentes são trocados. Nem todas as lojas efetuam a troca sem a entrega da Nota Fiscal. Por isso, é importante ter esse comprovante em mãos. 
 
• Política de troca - De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca de produtos para compras em lojas físicas se dá somente por defeito de fabricação ou vício, e o prazo é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Para compras efetuadas fora de lojas físicas (internet, telefone e catálogos), o consumidor tem o direito ao arrependimento e o prazo é de sete dias para devolução do produto após o recebimento.