12/05/2022 - PROCON - PROCON
Procon notifica Caixa Econômica por pedido mínimo em apostas online
Prática considerada abusiva configura “venda casada” de acordo com Código de Defesa do Consumidor

foto/divulgação: Divulgação/PMF

Prática considerada abusiva configura “venda casada” de acordo com Código de Defesa do Consumidor

 

A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria de Defesa do Cidadão (Procon Municipal), notificou a Caixa Econômica Federal, nesta quinta-feira (12), por conta da imposição de um valor mínimo nas apostas feitas de forma online, no site ou aplicativo. A Caixa tem até 10 dias para prestar esclarecimentos e é recomendada readequação imediata das ofertas disponíveis no aplicativo e site. 
  
Atualmente, o consumidor que deseja apostar pelo aplicativo ou site da instituição financeira, precisa realizar um pedido mínimo de R$ 30,00 reais, sendo necessário comprar mais de um bilhete de aposta. O pedido mínimo não existe para as compras feitas diretamente nas Casas Lotéricas, onde é possível comprar, por exemplo, um bilhete da mega-sena no valor de R$ 4,50, ou outras opções de apostas a partir de R$ 2,50. 
 
Dessa maneira, a ação praticada pela Caixa é considerada abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que impede ao fornecedor condicionar a venda de um de seus produtos ou serviços à aquisição de outro de seus produtos/serviços, sem o desejo do consumidor; é a chamada "venda casada".
 
“Nesta semana, o Procon já notificou o Ifood por prática de ‘venda casada’ e agora está notificando a Caixa pela mesma imposição. Essas são ações que lesam o consumidor, e por isso, o Órgão está constantemente fiscalizando as empresas para que sigam o que prevê o Código de Defesa do Consumidor”, explicou o secretário municipal de Defesa do Cidadão, Miltinho Barcelos.