16/05/2012 - SC - Segurança
Prefeito cria Conselho Municipal de Combate à Pirataria
Decreto foi assinado hoje de manhã. O conselho é composto por membros titulares e suplentes com mandato de dois anos

foto/divulgação:

O evento aconteceu na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas

O prefeito Dário Elias Berger assinou na manhã de hoje, juntamente com o Secretário Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, Coronel Hamilton Pacheco da Rosa, o decreto que designa a posse e a instalação dos membros do Conselho Municipal de Combate à Pirataria (CMCPF) em Florianópolis. O conselho é composto por membros titulares e suplentes que terão mandato exercido, gratuitamente, por dois anos. Os serviços são considerados relevantes para o município. O evento aconteceu na sede da Câmara de Dirigentes e Lojistas - CDL, no centro da Capital.

 

 

O Secretário Municipal de Governo, Gean Marques Loureiro, foi o autor do projeto que criou a Lei Nº 8357, de 24 de agosto de 2010, que delibera o Conselho Municipal de Combate à Pirataria como sendo um órgão consultivo, fiscalizador e deliberativo, de caráter permanente e que está diretamente ligado à Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão.

 

 

Disposto nas Leis Federais nº 9.609 de 1998 e 9.610 de 1998, pirataria é entendida como a violação aos direitos de propriedade intelectual e industrial, especialmente a contrafação ou reprodução não autorizada, inclusive em relação a programas de computador.

 

  • Entre as competências atribuídas ao conselho destacam-se:


I - analisar, sugerir e definir medidas destinadas ao enfrentamento da pirataria

    e combate aos delitos contra a propriedade intelectual e industrial;

II - agir em conjunto com órgãos e entidades públicas e privadas a fim de

     coletar, analisar e compartilhar informações pertinentes;

III - propor mecanismos e procedimentos para receber denúncias e sugestões

      que lhe sejam transmitidas, dando-lhes o devido encaminhamento;

IV - estimular o planejamento de operações de prevenção e repressão aos

      crimes contra a propriedade intelectual e industrial;

V - propor a realização de campanhas educativas de combate aos crimes

     contra a propriedade intelectual e industrial, integrando os principais meios

     de comunicação com o propósito de esclarecimento da opinião pública

     sobre os seus efeitos danosos;

VI - sugerir a celebração de termos de cooperação, convênios e outros ajustes

      entre órgãos e entidades do poder público e do setor privado para fins de

      combate aos crimes contra a propriedade intelectual e industrial;

VII - estabelecer diálogo permanente com instituições e entidades nacionais e

        internacionais, cujos objetivos e atividades possam trazer contribuição

        relevante para o combate aos ilícitos praticados contra a propriedade

        intelectual e industrial;

 

VIII - propor aos órgãos competentes alterações à legislação em vigor, com

       vistas ao seu aperfeiçoamento;

IX - avaliar a repercussão e eficácia das ações adotadas; e

X - aprovar seu Regimento Interno, submetendo-o a homologação através de Decreto do Prefeito Municipal.

 

O conselho criado se compõe da seguinte forma:

I - o Secretário Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, como presidente

    nato do CMCPF. (Redação dada pela Lei nº 8790/2011)

II - um representante da Secretaria Municipal da Receita;

III - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV - um representante da Secretaria Municipal de Educação;

V - um representante da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do

      Cidadão;

VI – Um representante da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e

       Desenvolvimento Econômico Sustentável

VII - um representante da Secretaria Executiva de Serviços Públicos;

VIII - um representante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

IX - um representante da Associação Empresarial de Florianópolis (ACIF);

X - um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL);

XI - um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional –

       Florianópolis;

XII - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

XIII - um representante da Coordenadoria da Cidadania e dos Direitos do

        Consumidor - PROCON de Florianópolis;

XIV - um representante da Associação dos Conselhos Profissionais de Santa

        Catarina (ASCOP);

XV - um representante da Associação Brasileira das Empresas de Software

       (ABES);

XVI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de

       Santa Catarina (OAB/SC);

XVII - um representante do Instituto de Metrologia de Santa Catarina

         (IMETRO/SC);

XVIII - um representante da Delegacia Regional de Polícia Civil, com sede em

           Florianópolis;

XIX - um representante da Polícia Militar, com sede em Florianópolis;

XX - um representante da Polícia Rodoviária Federal, com atuação em

        Florianópolis;

XXI - um representante da Polícia Federal;

XXII - um representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de

          Florianópolis (SESCON); e

XXIII - um representante da Federação do Comércio do Estado de Santa

          Catarina (FECOMÉRCIO).

 

XIV - um representante da Câmara Municipal de Vereadores;

         Nota de esclarecimento - A Câmara de Vereadores da Capital comunicou

         através de ofício 001/2012, emitido pela Diretoria Legislativa, que não

         compete àquela Casa Legislativa participar de Conselhos Municipais por

         ser um órgão fiscalizador.

XV - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC);

        Nota de esclarecimento – A Secretaria de Estado da Fazenda comunicou,

        através de Ofício SEF/GABS n 245/2012 e Informação DIAT nº 60/12, que

        deixará de fazer a referida indicação uma vez que por intermédio da

        Diretoria de Administração Tributária, sua atuação se dá em âmbito

        estadual com participação efetiva no Conselho Estadual de Combate a

        Pirataria e Defesa da Ética concorrencial em Santa Catarina.

 

Poderão participar das reuniões do Conselho, na qualidade de convidados, sem direito a voto, representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, personalidades indicadas pelos membros do Conselho, cuja participação seja considerada relevante diante da pauta da reunião, bem como representantes de outros órgãos ou de outras entidades das administrações Federal, Estadual e Municipal e de entidades privadas ou do terceiro setor.

"As reuniões do conselho serão mensais, porém suas ações serão diárias", afirma Hamilton Pacheco da Rosa, Secretário Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão e presidente do CMCPF. A primeira reunião acontece na próxima terça-feira, dia 22, na sede da CDL.


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