A Prefeitura Municipal de Florianópolis, através da Secretaria Municipal da Fazenda disponibilizou à partir de 18/07/2013, o Programa de Parcelamento de Débitos Municipais Incentivado - PDMI, para os contribuintes que encontram-se com seus débitos em atraso.
O Programa foi instituído pela Lei Complementar n° 469 de 11/07/2013.
O programa, em vigor, prevê a regularização de dívidas com o parcelamento em até 36 vezes, excetuando os débitos decorrentes de multa por infração de trânsito ou por infração à legislação ambiental.
Para aderir ao PDMI online, em cota única, acesse o link AQUI
De acordo com a lei:
I – Anistia de 100% de juros e multas para quem optar pelo pagamento do débito em parcela única no ato, sendo o montante corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
II – Desconto de 90% dos juros e multas moratórias para quem optar pelo pagamento em três parcelas, sendo que, a partir da segunda parcela, esta e as subsequentes serão corrigidas monetariamente pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
III – Desconto de 80% dos juros e multas para quem optar pelo pagamento em seis parcelas, sendo que, a partir da segunda parcela, esta e as subsequentes serão corrigidas monetariamente pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
IV – Desconto de 70% dos juros e multas moratórias para quem optar pelo pagamento em 12 parcelas, sendo que, a partir da segunda parcela, esta e as subsequentes serão corrigidas monetariamente pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
V – Desconto de 60% dos juros e multas moratórias para quem optar pelo pagamento em 24 parcelas, sendo que, a partir da segunda parcela, esta e as subsequentes serão corrigidas monetariamente pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VI – Desconto de 50% dos juros e multas moratórias para quem optar pelo pagamento em 24 parcelas, sendo que, a partir da segunda parcela, esta e as subsequentes serão corrigidas monetariamente pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e
VII – Desconto de 40% dos juros e multas para quem optar pelo pagamento em 36 parcelas, sendo que, a partir da segunda parcela, esta e as subsequentes serão corrigidas monetariamente pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Só poderão aderir ao PMDI contribuintes com CPF/CNPJ atualizados, caso contrário é necessário fazer atualização do cadastro.
Parcela mínima de R$ 100,00
Tipos de PDMI:
- ajuizado
- Não ajuizado
- Ajuizado gratuíto ( sem honorários)
Débitos que entram no PDMI:
- Parcelas de parcelamentos Administrativos
- Parcelas do PDA
- Saldo Refis
- IPTU
- Taxa, ISS, Notificação, AI
- Dívida Ativa Ajuízada
- Dívida Ativa Não Ajuízada
Débitos que não entram no PDMI
- Parcelas do PPI
- AI da Floram ( inscritos ou não na Dívida Ativa
Locais de Atendimento
Pró- cidadão do Centro
Unidades do CIAC
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