20/07/2013 - SMF - Finanças
Programa de Parcelamento Débitos Municipais - PDMI
Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Fazenda disponibiliza o PDMI

foto/divulgação: SMF

PDMI

A Prefeitura Municipal de Florianópolis, através da Secretaria Municipal da Fazenda disponibilizou à partir de 18/07/2013, o Programa de Parcelamento de Débitos Municipais Incentivado - PDMI, para os contribuintes que encontram-se com seus débitos em atraso.

O Programa foi instituído pela Lei Complementar n° 469 de 11/07/2013.

O programa, em vigor, prevê a regularização de dívidas com o parcelamento em até 36 vezes, excetuando os débitos decorrentes de multa por infração de trânsito ou por infração à legislação ambiental.

 

Para aderir ao PDMI online, em cota única, acesse o link AQUI

 

De acordo com a lei:


I – Anistia de 100% de juros e multas para quem optar pelo pagamento do débito em parcela única no ato, sendo o montante corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);


II – Desconto de 90% dos juros e multas moratórias para quem optar pelo pagamento em três parcelas, sendo que, a partir da segunda parcela, esta e as subsequentes serão corrigidas monetariamente pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);


III – Desconto de 80% dos juros e multas para quem optar pelo pagamento em seis parcelas, sendo que, a partir da segunda parcela, esta e as subsequentes serão corrigidas monetariamente pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);


IV – Desconto de 70% dos juros e multas moratórias para quem optar pelo pagamento em 12 parcelas, sendo que, a partir da segunda parcela, esta e as subsequentes serão corrigidas monetariamente pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);


V – Desconto de 60% dos juros e multas moratórias para quem optar pelo pagamento em 24 parcelas, sendo que, a partir da segunda parcela, esta e as subsequentes serão corrigidas monetariamente pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);


VI – Desconto de 50% dos juros e multas moratórias para quem optar pelo pagamento em 24 parcelas, sendo que, a partir da segunda parcela, esta e as subsequentes serão corrigidas monetariamente pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e


VII – Desconto de 40% dos juros e multas para quem optar pelo pagamento em 36 parcelas, sendo que, a partir da segunda parcela, esta e as subsequentes serão corrigidas monetariamente pela taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).

Só poderão aderir ao PMDI contribuintes com CPF/CNPJ atualizados, caso contrário é necessário fazer atualização do cadastro.

Parcela mínima de R$ 100,00

Tipos de PDMI:

 - ajuizado

- Não ajuizado

- Ajuizado gratuíto ( sem honorários)

Débitos que entram no PDMI:

- Parcelas de parcelamentos Administrativos

- Parcelas do PDA

- Saldo Refis

- IPTU

- Taxa, ISS, Notificação, AI

- Dívida Ativa Ajuízada

- Dívida Ativa Não Ajuízada

Débitos que não entram no PDMI

- Parcelas do PPI

- AI da Floram ( inscritos ou não na Dívida Ativa

 

Locais  de Atendimento

Pró- cidadão do Centro

Unidades do CIAC

- Continente

- Canasvieiras

- Ingleses