
Legislação em vigor:
Lei nº 1224/74 – DOS PASSEIOS. A construção e reconstrução dos passeios são obrigatórias e competem aos proprietários dos mesmos terrenos. É obrigação do proprietário manter seus passeios em bom estado de conservação. Especifica rebaixo do meio-fio e rampamento para o acesso de veículos. Ver desenho anexo.
Observações