FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS - FLORAM
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A FLORAM (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis), entidade pública, sem fins lucrativos, instituída pela Lei Municipal 4.645/95, tem por objetivo a execução da política ambiental em Florianópolis.
Alguns símbolos municipais da cidade de Florianópolis como não poderia deixar de ser, estão relacionados ao meio ambiente.
Martim-Pescador-Verde
É a ave símbolo de Florianópolis desde 15 de dezembro de 1992 (LEI Nº 3887/92).
Esta bela ave atinge até 29 centímetros e é comum em todo o continente americano. Alimentam-se de peixes e também de camarões de água doce e, ocasionalmente, de anuros e larvas aquáticas de insetos.
Nesta espécie, o casal frequentemente permanece junto durante anos e os filhotes abandonam o ninho com 29 ou 30 dias de idade. Hábitat: beira de lagos, lagoas, açudes e rios.
Guarapuvu
Árvore símbolo da cidade desde 25 de maio de 1992 (LEI Nº 3771/92).
Particularmente em Florianópolis, suas flores nascem de outubro a novembro. A floração e a frutificação iniciam entre seis a oito anos em plantios. É uma das espécies nativas de mais rápido crescimento e que produz anualmente abundantes frutos e sementes.
De fácil manejo em reflorestamento de campo aberto. Árvore muito exigente quanto a luz, cresce preferencialmente nas matas abertas, nas clareiras feitas pelo homem ou tempestades.
Rara nas florestas altas e densas. Frequente nas matas de encostas semidevastadas, situadas próximos ao litoral.
Nos locais mais abertos das matas e em picadas verifica-se uma intensa regeneração dessa árvore.
Lei Municipal N° 3.771 de 15/06/92
Fica instituída como Símbolo Árvore da Cidade de Florianópolis o Guarapuvu. A Prefeitura Municipal de Florianópolis desenvolverá programas que visem:
a - reflorestamento e preservação da árvore nas comunidades do interior da ilha;
b - a divulgação, nas escolas da rede municipal de ensino, da importância do Guarapuvu na cultura açoriana;
c - atividades em torno do Guarapuvu, na semana que antecede o Dia Mundial do Meio Ambiente, em 5 (cinco) de junho;
d - atividade comemorativas ao Guarapuvu, no dia da Árvore, em 21 (vinte e um) de setembro.
Orquídea Laelia Purpurata

LEI Nº 7037, de 09 de maio de 2006.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como flor símbolo do município de Florianópolis a orquídea Laelia purpurata.
Art. 2º A Prefeitura de Florianópolis desenvolverá programas que visem:
a) o repovoamento e preservação da orquídea nas comunidades do interior da ilha e nas árvores existentes em áreas públicas do município de Florianópolis; e
b) a divulgação, nas escolas da rede municipal de ensino, da importância da Laelia purpurata na cultura açoriana.
Art. 3º A Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) promoverá convênio de cooperação técnica/científica com a Associação Orquidofila de Florianópolis (ASSOF), que vise a criação da festa nacional da Laelia purpurata, a ser realizada todos os anos, entre os meses de novembro e dezembro, época da sua floração, podendo ter a participação da iniciativa privada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Constituição do Brasil
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.