REVISÃO DE ITBI

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente à situação em que o cidadão solicita a revisão do valor venal atribuído ao imóvel, quando da emissão da guia de ITBI, nos termos do art. 11 do Decreto nº 12.608/2014.

 

SUBSTITUIDO PELO ASSUNTO 5206

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

O processo de “Revisão de ITBI” não tramitará sem a juntada de toda a documentação abaixo elencada:

  • Solicitação de revisão de ITBI;
  • Cópia e original do documento de identificação do cessionário-comprador e de seu representante;
  • Certidão de matrícula atualizada do Imóvel (de no max. 30 dias);
  • Cópia e original do contrato de compra e venda, devidamente registrado em cartório de registro de imóveis, quando houver, ou requerimento do cartório;
  • Anúncio do jornal (se houver);
  • Foto do imóvel;
  • Consulta de Viabilidade do Imóvel (se houver);
  • Guia original do imposto sobre a transmissão onerosa de bens de imóvel por ato inter vivos – ITBI;
  • Laudo de avaliação mercadológica ou Parecer técnico de avaliação mercadológica, em consonância com a norma NBR nº 14.653 - ABNT, realizado por profissionais do CREA (Engenheiro) ou CRECI (Avaliador de imóveis), desde que inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI (requisito aplicável somente aos corretores de imóveis);
  • Certificado CNAI para profissionais do CRECI;
  • Cópia e original da procuração do sujeito passivo (transmitente-vendedor ou cessionário-comprador) com firma reconhecida.

Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.

Documentos para download

Anexo 1 - SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE ITBI

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Anexo 2 - ANEXO 1 - Informações para Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica

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