Comércio e Serviços

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Comércio e Serviços

Análise de projeto hidrossanitário - Estabelecimento de ensino de até 100 m² - 31103

VSAN - Vigilância Sanitária

Referente à análise do projeto hidrossanitário de estabelecimento de ensino de até 100 m² COM ou SEM rede coletora de esgoto.

CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFPS-e)

SMF - Secretaria Municipal da Fazenda

Cancelamento de Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NFPS-e) quando não for possível realizá-lo por meio de opção constante do sistema de geração e emissão de notas fiscais eletrônicas, disponibilizado pela Secretaria M...

CANCELAMENTO DO ALVARÁ DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE

SUSP - Subsecretaria de Urbanismo e Serviços Públicos

Referente ao cancelamento do alvará quando o cidadão não pretende continuar trabalhando.

COMAT – Consulta tributária

SMF - Secretaria Municipal da Fazenda

CONSULTA À COMAT

SMF - Secretaria Municipal da Fazenda

Referente a consultas sobre a interpretação da legislação tributária municipal. Disciplinada pela Portaria 007/01.

Comércio Ambulante de Food Truck - Cabeceira Continental

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Credenciamento de interessados em exercer "Atividade de Comércio Ambulante - Food Truck - Cabeceira Continental" temporário para o evento de inauguração da Ponte Hercílio Luz.

Comércio Ambulante de Food Truck - Cabeceira Insular

SUSP - Subsecretaria de Urbanismo e Serviços Públicos

Credenciamento de interessados em exercer "Atividade de Comércio Ambulante - Food Truck - Cabeceira Insular" temporário para o evento de inauguração da Ponte Hercílio Luz.

DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO: TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (ISS/GIF/TAXAS EM GERAL)

SMF - Secretaria Municipal da Fazenda

Requerimento solicitando a Decadência/Prescrição de débitos de Tributos Mobiliários (ISS/GIF/Taxas em Geral) onde a Fazenda Municipal não constituiu ou não exerceu o poder de cobrança do crédito tributário (Artigos 91 e 92 da LC 007/097 e Artigos 173 ...

ISENÇÃO DE TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE

SMF - Secretaria Municipal da Fazenda

Isentos do pagamento da taxa: os cegos e mutilados, que exerçam o comércio ambulante em escala ínfima e os comerciantes ambulantes de jornais, revistas e livros, desde que realizado individualmente sem estabelecimento, instalação ou localização fixa.

LICENÃA - CARRINHO DE COQUETEL, BATIDAS E SUCOS

SUSP - Subsecretaria de Urbanismo e Serviços Públicos

Referente ao pedido de licença para venda de batidas e sucos durante o período oficial da temporada, conforme a publicação do edital do ano corrente.