REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA

Secretaria Municipal de Administração

Conforme previsto na Lei Orgânica do Município, Art.147, inciso XIII, a servidora pública municipal efetiva, que comprovadamente seja mãe, tutora, curadora ou responsável pela criação educação e proteção de pessoa portadora de deficiência, considerada dependente sob o ponto de vista sócio-educacional, farão jus à redução da carga horária para vinte horas, sem perdas salariais, comprovado por laudo médico emitido pela Gerência de Perícia Médica.

Base legal: Lei Orgânica do Município (Artigo147, inciso XIII) e Lei Complementar 063/2003 (artigo 46).

Como solicitar

a solicitação do benefício de redução da carga horária será efetuada no setor administrativo da Gerência de Perícia Médica, junto à Comissão Permanente para Padronização do Protocolo dos Benefícios Periciais, a quem cabe verificar o adequado preenchimento da solicitação e efetuar as recomendações técnicas necessárias para que a servidora preencha o formulário GEPEM/RCH/2009

Ao término desta etapa, o referido formulário é encaminhado para o Gerente de Perícia Médica, a quem cabe a análise e deferimento para avaliação pericial.

Deferido o agendamento, o servidor deverá comparecer na GEPEM, acompanhado do referido dependente, na data e horário previamente agendado, munido de atestado médico e exames complementares quando houver.

Ao término da avaliação pericial, a referida comissão encaminhará para a Diretoria de Gestão de Pessoas a orientação técnica relativa à conclusão pericial do benefício solicitado.

Documentos para download

Anexo 1 - SOLICITAÃÃO DE REDUÃÃO DA CARGA HORÃRIA

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Onde encontrar

  • Gerência de Perícia Médica

    Gerência de Perícia Médica , Nº 656, CEP: 88010-102
    Horário: 00:00 - 00:00
    Telefone: (48) (48) 3251-5900 opção 7
    Fax: (48) 4832515900
    E-mail: smap @pmf.sc.gov.br