PROCESSO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL/AUTO DE INFRAÇÃO (SMR)

Secretaria Municipal da Fazenda

Defesa que o cidadão apresenta contra notificação fiscal de lançamento tributário ou contra auto de infração por falta de recolhimento de impostos ou outras infrações à Legislação Tributária (falta de cadastro fiscal, não atendimento à intimação de fiscal tributário, emissão de documentos irregulares, etc).

Como solicitar

O próprio contribuinte ou por meio de Procurador habilitado em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

  • Requerimento por escrito;
  • Comprovante de que detém poderes para representar o contribuinte, se não for o próprio (Contrato Social, Procuração, Ata de Assembléia, Estatuto);
  • Cópia do ato fiscal reclamado (notificação e/ou auto de infração);
  • Cópia dos Termos de Início e Encerramento da Fiscalização, se houverem;
  • Para o recurso deve-se informar o número da reclamação em primeira instância.

Observações:

 1) Prazos para entrada nos processos:

   - Reclamação (1ª Instância - Câmara):

    30 dias (Prazo geral)   

    10 dias (Prazo LC 144/2004 - ISS)      

   - Recurso (2ª Instância - Pleno): 15 dias

 2) O contribuinte deverá apresentar uma reclamação para cada ato impugnado, salvo se deles decorrem fatos e provas conexas;

 3) No caso de procuração simples (particular), deve especificar o lançamento a que se refere;

 As pautas de julgamento são publicadas no Diário Oficial do Município, acessível por meio do portal na internet: http://portal.pmf.sc.gov.br/