Certidão de Cadastro Imobiliário para Fins Gerais

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente ao documento que certifica a situação cadastral atual do imóvel cadastrado sob uma inscrição imobiliária específica. A certidão indicará os dados gerais do imóvel (localização e identificação), número da inscrição imobiliária e data da sua inclusão no Cadastro Imobiliário, dados cadastrais do titular e dados cadastrais territoriais e prediais (áreas, tipo de edificação, utilização, estrutura e data estimada de construção), podendo ser utilizada para fins de usucapião ou regularização do INSS, bem como outras finalidades

Como solicitar

Online, sem necessidade de abertura de processo administrativo, mediante consulta com base no número da inscrição imobiliária e CPF ou CNPJ do titular da inscrição imobiliária.

 

Observações:

  1. Para fins de usucapião, a certidão de confrontantes deverá ser solicitada mediante abertura de processo digital de processo de Certidão de Cadastro Imobiliário para fins específicos (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5158) e a certidão de valor venal para fins de IPTU poderá ser obtida online (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4270).
  2. Caso o imóvel não esteja inscrito no Cadastro Imobiliário, a expedição da certidão restará prejudicada, devendo o proprietário ou possuidor, inicialmente, requerer o lançamento cadastral do imóvel mediante a abertura de processo físico em qualquer uma das unidades do Pró-Cidadão

(http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4302).

  1. Nos termos dos artigos 210 e seguintes da Lei Complementar n. 007, de 1997, compete ao proprietário ou possuidor promover a inscrição e a atualização das informações cadastrais relativas às propriedades prediais e territoriais urbanas situadas neste Município, ficando a Prefeitura Municipal de Florianópolis isenta de qualquer responsabilidade na hipótese de divergências entre a realidade fática ou jurídica do imóvel e a sua respectiva situação cadastral;
  2. Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal n. 5.156, de 2007, que regulamenta o Cadastro Imobiliário, a inscrição imobiliária não importa em presunção por parte do Município, para quaisquer fins, da legitimidade da propriedade, do domínio útil ou da posse do imóvel;
  3. O Cadastro Imobiliário mantido pela Secretaria Municipal da Fazenda possui natureza estritamente fiscal, de modo que a existência de inscrição do imóvel não importa em presunção da regularidade no âmbito urbanístico, ambiental ou de qualquer outra natureza;
  4. A presente certidão não serve para fins de averbação da área construída, sendo que para tal finalidade é necessário à certidão do Habite-se.
  5. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada no endereço
    http://www.pmf.sc.gov.br/validacao