Referente à emissão de certidões reconhecendo a isenção do pagamento do Imposto de transferência (ITBI).
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão ou CIAC.
Requisitos
CPF e RG (cópias);
Exposição de motivos;
Escritura (Cópia);
Documento de quitação da COHAB.
Obs.:
1. São isentos somente as transmissões de habitações populares, assim consideradas por ato da Administração, bem como de terrenos destinados à sua edificação.
2. Consideram-se habitações populares definidas no artigo nº 251 da Lei 1.246 de 19/09/1974.
3. No ato da transmissão do terreno deverá ser comprovada a sua destinação pelo adquirente, beneficiário da isenção.