Referente à isenção dos impostos tributários municipais, desde que atendam à situação prevista em lei para concessão de tal benefício (Lei CMF - 194/97 – concede isenção de tributos municipais às entidades desportivas sediadas em Florianópolis e dá outras providências).
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando RG e CPF, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
Título de propriedade (matrícula, escritura, posse ou contrato de compra e venda, original e cópia) ou contrato de locação;
Estatuto ou regimento interno ou ainda ato constitutivo da sociedade (ATA);
Declaração de utilidade pública;
Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
Carnê iptu ou inscrição imobiliária;
Atestado da fundação municipal de esportes de que a associação está registrada na forma da lei e em plena atividade (validade anual).
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
Documentos para download
Anexo 1 - SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA