ISENÇÃO DE IPTU (IMÓVEL UTILIZADO POR EX-COMBATENTE)

Secretaria Municipal da Fazenda

É concedida isenção de taxas e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, devida por "ex-combatente", sua viúva ou filhos com idade inferior a 21 anos, relativa ao imóvel que utilize, só ou com a sua família, como moradia.

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portanto CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

  • Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
  • Título de propriedade (matrícula, escritura, posse ou contrato de compra e venda, original e cópia); (em nome do "ex-combatente" ou viúva);
  • Declaração expedida pela associação dos ex-combatentes do Brasil - seção de Florianópolis ou pela Associação Nacional de Veteranos da FEB - seção regional de Florianópolis de que o ex- combatente ou viúva reside no imóvel.

Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.

Documentos para download

Anexo 1 - SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

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Anexo 2 - Formulário - Declaração de Isenção

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