ISENÇÃO DE IPTU (HABITAÇÃO POPULAR)

Secretaria Municipal da Fazenda

O imóvel único residencial, construído através de projetos de habitação popular de iniciativa governamental, ocupada como moradia pelo proprietário ou possuidor a qualquer título, que comprove possuir rendimento familiar, apurado no mês de dezembro do ano anterior ao lançamento, igual ou inferior a cinco salários mínimos, conforme ART. 225, VIII E § 2º C/C ART.479, I DA LEI COMPLEMENTAR 007/1997.

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando RG e CPF, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

  • Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
  • Título de propriedade ou contrato de financiamento habitacional expedido pelo órgão governamental;
  • CPF e carteira de identidade;
  • Comprovante de residência;
  • Carnê do iptu ou inscrição imobiliária;
  • Declaração que possui somente imóvel onde reside;
  • Certidão de casamento, se for o caso;
  • Declaração de renda de todos os moradores com rendimentos.

Obs. 1: Salário mínimo vigente dezembro de 2021: R$ 1.100,00
            5 (cinco) salários mínimos: R$ 5.500,00

Obs. 2: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.

Documentos para download

Anexo 1 - SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

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Anexo 2 - Formulário - Declaração de Isenção

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