ISENÇÃO DE IPTU (SUSPENSÃO DE IPTU POR ATINGIMENTO PELO SISTEMA VIÁRIO)

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente à situação em que a suspensão de IPTU ocorre por ocasião de um projeto de obra viária e se comprova a existência de imóveis na área de ocupação (Artigo 227, inciso II, da LC nº 007/1997). No caso de aprovação do projeto, há o cancelamento (isenção) dos tributos para pessoas físicas ou jurídicas que atendam à situação prevista em lei para a concessão de tal benefício.

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando RG e CPF, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

  • Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
  • Título de propriedade (matrícula, escritura, posse ou contrato de compra e venda, original e cópia);
  • Declaração de utilidade publica para fins de desapropriação;
  • Carnê de IPTU.

Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.

Documentos para download

Anexo 1 - SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

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Anexo 2 - Formulário - Declaração de Isenção

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