RENEGOCIAÇÃO REFIS

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente à situação em que o Cidadão assume o compromisso de retornar em janeiro do ano seguinte para renegociar o saldo devedor, gerado por ocasião do parcelamento do REFIS. O valor mínimo das parcelas está estipulado conforme a lei do REFIS, Lei Complementar 55/2000, podendo ainda efetuar o pagamento do referido saldo à vista.

Como solicitar

Pessoalmente, portando CPF e RG ou por intermédio de terceiros, através de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, na Unidade Pró-Cidadão Central ou do Continente.

Requisitos

Requisitos para renegociação:

  • Não possuir débitos em aberto anteriores ao exercício de 2007;
  • Apresentar Declaração de Rendimentos devidamente preenchida. Devem acompanhar a declaração os seguintes documentos:

Pessoa física:

  • Comprovante de Rendimentos Mensal ou IRPF;

Pessoa Jurídica/Comércio:

  • Apresentar DIEF ou Declaração de Contador na qual seja informado o valor da renda bruta mensal (média) da Empresa;

Pessoa Jurídica/Serviços:

  • Apresentar GIF e Declaração de Contador na qual seja informado o valor da renda bruta mensal (média) da Empresa;

OBS: A Declaração de Renda Bruta Mensal (Pessoa Física ou Jurídica) é fornecida, para preenchimento, pelo Pró-Cidadão.